
A lei na cota de gênero tem o objetivo de aumentar a participação feminina na política fazendo com que os partidos incluam, ao menos, 30% de mulheres na disputa das eleições proporcionais. No entanto, na tentativa de burlar a lei, as legendas têm usado mulheres como laranja apenas para atingir o percentual, e o que deveria trazer igualdade tem escancarado o quanto o machismo ainda é presente.
De acordo com a procuradora Regional Eleitoral, Acássia Suassuna, de dezembro de 2020 a abril de 2023, foram reconhecidos 22 casos de fraude à cota de gênero pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), sendo um referente às eleições 2018 e 21 às eleições de 2020.
“É importante salientar que existiram vários outros processos em que foi imputada a fraude. Entretanto, em outros casos não ficou comprovado. Inclusive acatando o próprio parecer ministerial o TRE julgou improcedente. Não saberia dizer quantos processos de fraude de gênero nós tivemos ao todo”, disse.
Na opinião da procuradora, a legislação traz todo um aparato de normas para que as mulheres possam ter oportunidade e aprendizado na política. No entanto, é o descumprimento das normas que tem ocasionado o resultado contrário, “É um número considerado elevado porque infelizmente quando nós falamos que a lei de cota de gênero ela é uma lei de 2009, nós temos aí 14 anos e que infelizmente ainda não conseguimos fazer com que ela seja real, efetiva. Mas que muitas vezes ainda se utiliza
a figura da candidatura fictícia”, comentou.
Segundo a lei, quando cada partido for registrar seus candidatos para as eleições proporcionais, 30% precisa ser do sexo feminino. No entanto, Acássia Suassuna explica que não basta apenas realizar a candidatura, é necessário ter um interesse real das mulheres em participar do pleito. Caso contrário, é configurada a fraude.
“A fraude é uma afronta ao princípio da isonomia, cidadania e do pluralismo político. Nós queremos uma verdadeira democracia com isonomia real entre homens e mulheres. Para isso, precisamos de candidaturas femininas de verdade”, alertou a procuradora.
As evidências de fraude só são possíveis de serem analisadas após o fim do pleito. Entre as principais, já reconhecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral como determinantes, estão: votação zerada ou inexpressiva; ausência de movimentação de recursos na campanha, não prestação de contas ou prestação de contas “zerada”; não participação em atos de campanha, nem na internet (redes sociais); parentesco com outros candidatos para o mesmo cargo e desinteresse da candidata na corrida eleitoral.
“Nas eleições de 2020 ficou evidente a falta de participação na campanha. Quase toda a campanha foi feita por rede social, em razão da pandemia. E vimos candidatas sem uma postagem. Ela não fez nenhum jingle, ela não pediu voto”, comentou Acássia.
A lei também prevê incentivos econômicos para a participação das mulheres, a exemplo de estabelecer 5% do Fundo Partidário apenas para criação de promoção e difusão de programas para as candidaturas femininas; 30% do Fundo Especial de financiamento de campanha e 30% do montante do fundo partidário utilizado para campanha. Para Acássia Suassuna, a falta de incentivo é fruto de um machismo estrutural.
“Ainda há uma falta de interesse dos partidos em promover a participação feminina. Eles tem vários instrumentos como a lei ela já destaca. Ou seja, a norma traz incentivos econômicos para que os partidos promovam as mulheres. Entretanto, eles não estão cumprindo isso e, consequentemente, não despertam nas mulheres o interesse em participar do pleito. Porque, na minha opinião, ainda vivemos um machismo estrutural”, afirmou.
Blog do BG PB com União



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