
Nem todas as pessoas sabem, mas toda escola municipal ou estadual deve ter psicólogo e assistente social, em cumprimento à Lei; e todos os estabelecimentos de ensino devem ter projetos de prevenção e combate ao bullying e a outras violências e promover a cultura de paz nas escolas.
O Ministério Público da Paraíba, por meio dos promotores de Justiça que atuam nos municípios paraibanos, está certificando-se, junto aos gestores das redes pública e privada de ensino, se essas e outras providências estão efetivadas nos ambientes escolares.
Essa interlocução é uma orientação do Centro de Apoio da Criança e do Adolescente e da Educação (CAO-CAE), órgão vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), aos integrantes do MPPB.
Confira cobrança do MP aos secretários de Educação (Estado e municípios), governador e prefeitos:
1 – Informem se a rede de ensino possui projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar. Em caso negativo, apresentem os encaminhamentos para o atendimento aos pressupostos do artigo 12 da LDB;
2 – Informem se possuem no quadro de servidores da rede pública municipal ou estadual de educação básica profissionais das áreas de psicologia e serviço social, e, em caso negativo, os encaminhamentos realizados para atender a Lei Federal 13.935/2019;
3 – Informem se possuem fluxos instituídos para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência no ambiente escolar, incluindo os casos de verificação da violência pelos profissionais e aqueles de revelação espontânea;
4 – Orientem a escola a avaliar a possibilidade de mapear e identificar alunos/as em situação de fragilidade emocional e como podem obter ajuda e acompanhamento psicológico;
5 – Informem se há fluxos instituídos para garantir o acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes envolvidos em casos de violência escolar, sejam agentes ou vítimas da violência e o encaminhamento devido;
6 – Implementem um planejamento para aplicação da cultura de paz no ambiente escolar, práticas de resolução de conflito consensual, com o uso de práticas restaurativas e comunicação não violenta (CNV);
7 – Atuem junto à comunidade escolar para implementação de mecanismos de combate aos discursos de ódio, propondo um ambiente livre do racismo, LGBTfobia, machismo e outras discriminações de minorias sociais, buscando-se a implantação do art. 26-A da LDB.
Dos estabelecimentos de ensino privado:
1 – Informem se foi desenvolvido projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar, e se houve apresentação aos pais/responsáveis contratantes no ato de matrícula;
2 – Informem se foram instituídas medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying) durante o período letivo, em atendimento à Lei Federal 13.185/2015.
Dos conselhos municipal e estadual de Educação:
1 – Apresentem relatório detalhado sobre medidas adotadas para promover a mobilização necessária, por parte do Poder Executivo, à implementação de projeto de prevenção e enfrentamento à violência no ambiente escolar e o cumprimento da Lei 13.935/2019;
2 – Promovam a articulação com a Rede de Proteção de Crianças e Adolescentes visando a criação de fluxos de acolhimento das crianças e adolescentes em casos de violência escolar.
Dos municípios e conselhos de Direitos das Crianças e dos Adolescentes:
1 – Instituição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, nos termos do artigo 9º do Decreto 9.603/18.
Blog do BG PB

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