
A Receita Federal anunciou, por meio de nota, nesta sexta-feira (3/3), uma série de medidas em resposta às acusações de pressão do Fisco, em 2019, contra desafetos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Conforme o comunicado, até 31 de março, a Receita Federal restringirá o acesso a dados por servidores autorizados. A Polícia Federal (PF) abriu, na quinta-feira (2/3), investigação específica sobre logins indevidos.
O órgão informa que “os servidores que acessaram dados protegidos, sem motivação, foram identificados e estão sendo devidamente processados”.
Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que, entre 2018 e 2020, foram detectados oito acessos irregulares feitos por servidores da Receita Federal a dados sigilosos de contribuintes, dos quais seis foram classificados como envolvendo “pessoas politicamente expostas”.
O ex-presidente Bolsonaro e a esposa, Michelle, os apresentadores Luciano Huck e Willian Bonner, da TV Globo, a cantora Anitta e outras celebridades tiveram os dados fiscais acessados de forma irregular na Receita Federal entre 2018 e 2020.
Entenda o caso
Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que o corregedor da Receita Federal, João José Tafner, teria sofrido pressão do antigo comando do Fisco para arquivar processo disciplinar aberto contra o servidor do órgão que acessou sem justificativa legal dados fiscais sob sigilo de desafetos da família Bolsonaro.
Em julho de 2019, Ricardo Feitosa – chefe da Receita no início do governo Bolsonaro – acessou e copiou dados fiscais sigilosos de desafetos do então presidente. Como apurado pelo Metrópoles, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), deve demitir o auditor fiscal, caso o suposto vazamento de dados seja confirmado.
Na quarta-feira (1°/3), a Receita Federal informou, por meio de nota, que abriu uma investigação a respeito da quebra de sigilo de desafetos da família Bolsonaro.
A Receita, no entanto, desmentiu as alegações levantadas na matéria da Folha de S.Paulo e afirma que “não houve qualquer pressão do atual comando da Receita Federal para renúncia do mandato do Corregedor”, e “não consta tampouco qualquer juízo quanto aos fatos e eventos relatados”.
Metrópoles


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