
O Governo da Paraíba publicou uma medida provisória que institui um programa de regularização fiscal para contribuintes com dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Refis. A iniciativa prevê descontos de até 100% em multas e juros para quem quitar os débitos à vista.
A Medida Provisória nº 367, de 14 de outubro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado e contempla dívidas vencidas até 30 de junho de 2026, inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas que já são cobradas na Justiça.
O programa prevê a redução de 100% das multas relacionadas ao descumprimento de obrigações principais e das multas moratórias e dos juros de mora. Para multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto é de 95%.
A adesão ao programa poderá ser feita entre os dias 3 de novembro e 18 de dezembro de 2026. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá pagar o débito até 23 de dezembro.
Como funcionam os descontos?
Os descontos variam conforme o tipo de multa aplicada ao débito tributário:
- 100% de desconto nas multas punitivas por descumprimento de obrigações principais
- 95% de desconto nas multas punitivas por descumprimento de obrigações acessórias
- 100% de desconto nas multas moratórias e nos juros de mora
O pagamento deve ser feito em parcela única, à vista. O valor consolidado da dívida será atualizado até a data da adesão ao programa.
Quais dívidas podem ser incluídas?
O programa abrange débitos de ICMS vencidos até 30 de junho de 2026, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. Também podem ser incluídas dívidas que já estejam sendo cobradas judicialmente e débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores ou ainda em andamento, conforme as condições previstas na legislação estadual.
O benefício, no entanto, não se aplica a débitos decorrentes de operações ou prestações para as quais a legislação tributária estadual proíba expressamente a concessão do incentivo.
Como aderir ao programa?
O contribuinte interessado deverá formalizar o pedido de adesão entre 3 de novembro e 18 de dezembro de 2026. A quitação integral da dívida deverá ocorrer até 23 de dezembro do mesmo ano.
Ao aderir, o contribuinte reconhece os débitos incluídos no programa e deve desistir de eventuais ações judiciais, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos administrativos relacionados às dívidas, além de renunciar ao direito sobre o qual se fundamentam as ações judiciais.
A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de outubro de 2026.


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