A juíza Lessandra Nara Torres Silva decidiu manter o encontro de ‘paredões de som’ promovido pela Prefeitura de Conde durante o carnaval. A magistrada indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público, mas determinou que sejam cumpridas todas as exigências ambientais.
Conforme a decisão, a prefeitura apresentou autorização ambiental indicando o horário, data e local da atividade. O local é o Loteamento Barra de Gramame, “área aparentemente com baixa densidade populacional” e durante as festividades de carnaval, entre os dias 18 e 20 de fevereiro, das 10h às 17h.
“Nesse norte, anoto que não é devida a interferência do poder judiciário em ato discricionário do executivo, consistente em política pública desenvolvida para organizar o acesso ao direito à
expressão cultural em local supostamente afastado, com as condições de participação, dia e hora – para iniciar e finalizar – previamente estabelecidas, o que denota certo dever de cuidado com a
perturbação do sossego alheio”, disse a juíza.
Para a magistrada, eventual insatisfação popular com o evento deve ser reservada ao âmbito democrático e no exercício do poder político. “O qual é exercido por meio do sufrágio universal, não cabendo ao Poder Judiciário substituir o Administrador Público”, decidiu.
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MaisPB
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