
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo da Paraíba contra uma lei que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) da Praia de Jacarapé (PB), em João Pessoa. A relatoria foi do ministro Edson Fachin.
A norma é uma iniciativa do deputado estadual Tião Gomes e chegou a ser vetada pelo governador, contudo, o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Para o governador, ao criar funções, deveres e despesas para a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), responsável por administrar a APA, a lei também invadiu a competência privativa do Poder Executivo para tratar da estruturação e da fixação das atribuições dos órgãos administrativos e do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.
Na decisão, o STF julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. O texto salienta que “não restou comprovada ilegalidade no processo legislativo estadual que implicasse em violação à competência da União para editar normas gerais em matéria ambiental”.
Além disso, os ministros afirmam que ” não houve qualquer alteração ou inovação na estrutura ou atribuição dos órgãos do Poder Executivo, que são de competência típica da Administração e contam com previsão no regramento federal.”.
Ainda na decisão, os magistrados avaliam que a “norma questionada não denota retrocesso inconstitucional, nem vulnera os princípios da prevenção e da precaução ou o princípio da proteção deficiente, mas se faz predisposta a reequilibrar a proteção constitucional dispensada ao meio ambiente, à justiça social e às comunidades tradicionais, cujas atividades econômicas são por natureza de baixo impacto”.
Segundo o governador João Azevêdo, a norma retirou o local de um regime de “proteção integral”, previsto no artigo 8º da Lei federal 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, para submetê-lo ao regime de “uso sustentável”, menos rigoroso. A mudança, a seu ver, viola o princípio da proibição do retrocesso socioambiental.
O governador ainda questionou que o processo legislativo que resultou na edição da lei estadual não observou as regras previstas na lei federal para a criação de unidades de conservação, atropelando regras protetivas do interesse socioambiental difuso.
Em 2021, outro pedido de medida cautelar já havia sido apreciada pelo Tribunal de Justiça que indeferiu a ação proposta pelo Governador do Estado. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
MaisPB




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