
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura de João Pessoa, dentre outras medidas, que adote providências, no prazo de 30 dias para revisar todas as licenças e autorizações ambientais emitidas em favor de bares, restaurantes, casas de festas, quiosques, academias de ginástica e arenas esportivas.
O objetivo é que os estabelecimentos se adequem às normas legais e infralegais relacionadas à prevenção e repressão da poluição sonora na Capital.
A atuação atende a, pelo menos, 34 procedimentos instaurados pelo órgão ministerial, decorrentes de demandas da comunidade pessoense, envolvendo dezenas de estabelecimentos situados em diferentes bairros da cidade.
As orientações foram destinadas ao prefeito Cícero Lucena e ao secretário municipal de Meio Ambiente, Welison Araújo Silveira, ou a quem lhes substituam nos cargos, sob pena de adoção de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
De acordo com os promotores de Justiça, a recomendação das medidas leva em consideração o número alarmante de denúncias sobre poluição sonora e perturbação de sossego que chegam ao Centro Integrado de Operações da Polícia Militar.
Conforme a coordenação do órgão, na região metropolitana de João Pessoa, elas representam 70% e 85% de todas as reclamações e notícias de fato encaminhadas à Polícia Militar pelo telefone 190.
Adequação ou interdição
Os promotores José Farias e Carlos Romero recomendaram, ainda, que nos processos de licenciamento ambiental das atividades dos estabelecimentos em questão, verifiquem-se a adequação e a eficiência do tratamento acústico, condicionando-se expressamente, nas licenças e autorizações, a vedação de uso de todo e qualquer meio mecânico ou eletrônico de amplificação de som, em caso de inexistência de isolamento acústico eficiente.
Também foi recomendado que a Prefeitura revogue as licenças e/ou autorizações ambientais e, consequentemente, interdite todos os estabelecimentos comerciais e/ou recreativos que descumpram as normas ambientais, bem como que façam cessar no prazo de dez dias, sob pena de responsabilização criminal.
O prefeito e o secretário do Meio Ambiente têm até 27 de janeiro de 2023 para apresentarem manifestação de acatamento ou de justificativa de não adesão à recomendação.
Blog do BG PB

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