Uma portaria assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, prevê a reserva de vagas destinadas aos egressos do sistema penitenciário paraibano nas contratações de empresas de pessoal nas licitações contratadas pelo TJPB.
Ao assinar o ato, o presidente do TJPB considerou o disposto na Resolução nº 307, de 17 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário, prevendo os procedimentos, as diretrizes, o modelo institucional e a metodologia de trabalho para sua implementação.
Considerou também a Orientação nº 01, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público do Trabalho, para efetivação das Cotas Legais de Contratação de Pessoas Presas ou Egressas do Sistema Prisional em Serviços Contratados por Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional e pelo Poder Judiciário, bem como uma Lei Estadual de 2021, que estabelece obrigatoriedade das empresas vencedoras de licitações públicas, no âmbito do Estado da Paraíba, a reservarem até 5% do total de vagas existentes na contratação de obras e de serviços aos egressos.
As reservas de vagas obedecerão aos seguintes critérios: quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, for necessária a utilização entre seis a 19 trabalhadores, será reservada uma vaga para pessoa regressa; quando, para prestação dos serviços com mão de obra dedicada ou para execução de obras ou serviços de engenharia, forem necessários 20 ou mais trabalhadores, o percentual de reserva será de 5%.
Blog do BG PB
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