
O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu o julgamento da ação de impugnação da candidatura do deputado estadual eleito Márcio Roberto (Republicanos).
O Ministério Público Eleitoral já havia pedido o impedimento de Roberto por ter o Tribunal de Contas da União (TCU) desaprovado as contas do político como gestor público.
Entenda:
Márcio Roberto foi condenado por improbidade administrativa decorrente do superfaturamento de preços na aquisição de um chassi para ônibus e pagamento de vencimentos a servidores, cujas nomeações tinham sido consideradas ilegais pelo Tribunal de Contas do Estado, no período em que foi prefeito.
Na sentença, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos por seis anos, perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado, proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos e multa civil de R$ 10 mil.
Para conseguir se candidatar o político entrou com recurso
Blog do BG PB





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