
O desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, rejeitou um mandado de segurança interposto pela Fiep para derrubar a decisão da 2ª Vara do Trabalho, de Campina Grande, que afastou o presidente e candidato à reeleição Buega Gadelha dos atos decisórios da eleição interna da instituição.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (24).
Os advogados argumentaram que a determinação da Justiça teria invadido a “autonomia sindical” e provocado instabilidade no processo de sucessão interna.
Os argumentos, porém, não convenceram o desembargador. Na análise do mérito da questão, a decisão reconhece que “se denota da determinação de afastamento do atual presidente, candidato a reeleição, repita-se, da competência para tomada de atos decisórios do procedimento eleitoral, diante do evidente conflito de interesses por ele mesmo reconhecido”.
“O mesmo se aplica à determinação de anulação do ato de indeferimento do pedido de registro da chapa “Renovação e Transparência”, levado a efeito pelo presidente da Federação em 2/8/2022 (Id. b841b3d), ato comprometido diante da ausência de isenção do seu prolator”, ressalta o desembargador.
Em outro trecho do documento, ele afirma que “não há, pois, alteração das regras internas da FIEP, mas apenas sua aplicação em consonância com os princípios da de igualdade, ampla participação, paridade de armas, lisura na condução da atividade sindical, como espelho de materialização da democrática vida sindical”.
Pelo Regulamento Eleitoral da entidade, mesmo sendo presidente da Fiep e candidato à reeleição, Buega era o responsável pela análise de indeferimentos de chapas na sucessão interna.
João Paulo Medeiros do Jornal da Paraíba



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