
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação, por improbidade administrativa, do ex-presidente da Câmara Municipal de Pombal, José William de Queiroga Gomes, por ter nomeado sua esposa, Maria Nilda de Oliveira Gomes, para o exercício do cargo comissionado de Assessora da Presidência.
A nomeação de parente para ocupar cargo em comissão constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade
No julgamento, o Desembargador Leandro dos Santos, determinou que o ex-presidente está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos. Ele ainda vai ter que pagar um multa correspondente a 24 vezes o valor da remuneração percebida por ele no cargo de Presidente da Câmara.
Já em relação a esposa, foi aplicada a penalidade de multa civil de 12 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de Assessor da Presidência, bem como a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
“Longe de se tratar de erro escusável ou de boa-fé, o ato dos Recorrentes mostra-se de todo eivado de dolo, na medida em que é inescusável o desconhecimento das normas jurídicas pelos Agentes Públicos restando demonstrada a manifesta vontade de realizar conduta contrária aos deveres de honestidade e demais princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, a impessoalidade e moralidade”, afirmou o relator em seu voto.
Eles ainda podem recorrer da decisão.






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