O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (15), à unanimidade, julgou irregulares as despesas lesivas ao erário, no montante de R$ 1.668.970,96, realizadas pela Organização Social Cruz Vermelha, contratada pela Secretaria de Estado da Saúde para administrar o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa em 2019.
Os valores equivalem a despesas sem comprovação apuradas pela Auditoria do Tribunal no período compreendido entre os meses de janeiro e junho daquele exercício, e que deverão ser imputadas, solidariamente, à Cruz Vermelha e seus diretores responsáveis João Nilo de Abreu Lima e Milton Pacífico José Araújo, mais multas fixadas em R$ 16.689,61 (cada um), a serem ressarcidas no prazo de 60 dias. (proc. nº 13062/19).
O processo, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, decorreu de mais uma Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão na Secretaria de Estado da Saúde, desta vez na gestão da ex-secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras.
Foi instalada para avaliar a despesa decorrente do contrato de gestão celebrado com a Organização Social Cruz Vermelha, filial do Rio Grande do Sul. Conforme observou o relator, esse foi mais um dos vários contratos firmados pela Secretaria de Saúde com organizações sociais e julgados irregulares.
Reprovação – Irregulares também foram julgadas as contas da Secretaria de Saúde, referentes ao exercício de 2017. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, e seguindo o parecer do Ministério Público de Contas, enumerou várias irregularidades no tocante à emissão de empenhos, locação de veículos e contratações de servidores codificados, além de multa e recomendações à atual gestão da Secretaria.
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