
O Tribunal de Justiça da Paraíba negou indenização a um homem que apareceu em uma lista de pacientes infectados com a Covid-19. Ele ingressou com uma ação de danos morais contra município de Guarabira, pedindo uma indenização no valor de R$ 10 mil, alegando ter se surpreendido com a divulgação de uma lista nas redes sociais, onde continham dados pessoais como nome e endereço completo, além do número do telefone.
Ele afirmou que passou a receber mensagens no seu telefone, sendo vítima de tentativas de golpes ou mesmo de simples mensagens de conteúdos inconvenientes, em decorrência do vazamento de informações.
A relatora do processo, a Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, afirmou que não há razões para a indenização. “Conforme discorrido pelo eminente juiz sentenciante, cujo teor ratifico: No presente feito, não tenho como imputar à requerida a prática do ato ilícito, uma vez que agiu dentro do que determina a legislação pertinente ao caso, não havendo assim de se falar em danos morais indenizáveis no presente feito”.
A Lei nº 13.979/2020, que trata sobre a divulgação dos dados de pessoas infectadas com a Covid-19 afirma que é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.


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