
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador, Ricardo Coutinho, que pedia para ele não ser julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
O magistrado, ao analisar o caso, entendeu que não caberia ao STJ decidir sobre fato de competência da Justiça Especializada, no caso, a eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu, recentemente, que não havia conexão eleitoral nas denúncias formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A denúncia trata sobre a existência de suposta Organização Criminosa chefiada pelo ex-governador, entre os anos de 2011 e 2018, investigaa pela Operação Calvário.
A defesa de Ricardo, por outro lado, queria que o STJ determinasse que a investigação ficasse a cargo da Justiça Eleitoral. “Alegam os impetrantes, em síntese, constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito n. 4.435”, diz o magistrado ao historiar o caso.
Sebastião Reis, no entanto, entendeu que o pedido se encontra prejudicado. “Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada, que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração”, ressaltou, na decisão. Ele diz, com isso, que não cabe ao STJ se pronunciar em sentido contrário.
Com informações de Suetoni
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