
Liminar do conselheiro Arnóbio Alves Viana para suspender a contratação de empresa que faria reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Santa Rita foi referendada, na tarde de hoje, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado.
A licitação para obra e contrato no valor de mais de R$ 1 milhão, de acordo com auditoria do TCE, apontam indícios de irregularidade. Conforme auditoria, a empresa escolhida para realizada a obra, FM Construções e Administrações Ltda., estava em nome de Emmanuel Machado Dantas, e passou para propriedade para Juliane Thays dos Santos, em janeiro deste ano.
Outro questionamento feito pelo Tribunal de Contas é que o imóvel onde funciona a Câmara Municipal, situado à Praça João Pessoa, nº 31, Centro de Santa Rita, não pertence ao Poder Legislativo. Não há indicação sobre o proprietário do imóvel e se houve consentimento do verdadeiro dono para realização da obra.
Veja nota do presidente da Câmara
A Câmara Municipal de Santa Rita, por meio do Presidente, Francisco de Medeiros Silva informou que recebe com tranquilidade e parcimônia a decisão do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sem qualquer dúvida o processo licitatório transcorreu com normalidade e em respeito aos ditames legais, em especial, a Lei nº 8.666/93 e a Constituição Federal de 1988.
Afirmamos que já estão sendo tomadas todas as medidas legais para a retomada das obras da reforma, com intuito de cumprimento do contrato outrora firmado.
Com informações ParaíbaRádioBlog




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