Os ministros do STF decidirão se o presidente Jair Bolsonaro poderia ter dado perdão ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) antes de o processo ter sido complemente concluído, o que se chama no jargão jurídico de “trânsito em julgado”. Partidos políticos já anunciaram a intenção de ingressar com uma ação no STF contra o decreto de indulto de Bolsonaro beneficiando Daniel Silveira.
Nenhuma das penas ainda está sendo executada. Daniel Silveira tem o direito de recorrer da decisão que o considerou culpado por impedir o livre exercício dos Poderes e fazer ameaças graves a integrantes do STF. O possível recurso de Silveira é conhecido como embargo. Deve ser apresentado ao próprio STF argumentando que há trechos obscuros na sentença.
Os partidos de oposição que devem questionar o STF poderão incluir na ação a inexistência do trânsito em julgado para tentar invalidar o decreto de Bolsonaro. É praxe em indultos presidenciais, como os concedidos no Natal, que o benefício seja oferecido a pessoas que já estão presas e cumprindo pena.
Em seu decreto, Bolsonaro afirma que pode conceder o indulto mesmo em caso em que não houve o trânsito em julgado. “A graça de que trata este decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória”, escreveu o presidente.
De fato, muitos dos presos indultados em finais de ano ainda tinham condições de apresentar recursos.
Em agosto de 2021, o ministro Roberto Barroso escreveu em seu perfil no Twitter que “quem concede indulto é o presidente da República. O Judiciário apenas aplica o decreto presidencial. Nas execuções penais do mensalão, deferi o benefício a todos que se adequaram aos requisitos”.
Poder360
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