Judiciário

Caso Daniel Silveira: Advogada explica diferenças entre indulto, graça e anistia

Foto: Divulgação

Com o decreto anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro concedendo indulto deputado federal Daniel Silveira ( foto), condenado pelo STF, surgiram dúvidas sobre o indulto, a graça e a anistia. A advogada Juliana Seixas explica as principais diferenças em artigo publicado originalmente no site JusBrasil.

Veja a íntegra abaixo:

Todos estes institutos são formas de extinção da punibilidade e estão previstas no art. 107, II, do Código Penal.

O indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório.

Como bem esclarece Cezar Roberto Bitencourt[1], citando Maggiore, “anistia, graça e indulto constituem uma das formas mais antigas de extinção da punibilidade, conhecidas como clemência soberana – indulgência principis -, e justificavam-se pela necessidade, não raro, de atenuar os rigores exagerados das sanções penais, muitas vezes desproporcionais aos crimes praticados.”

O direito positivo brasileiro não estabelece uma clara distinção entre indulto e graça em sentido restrito.
A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.

Para Guilherme de Souza Nucci[2]: “é a clemência destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos.”

A Lei de Execução Penal em seus artigos 188 a 192, ao tratar da questão em exame, refere-se apenas ao indulto individual, ignorando o disposto no Código Penal e no Código de Processo Penal sobre a matéria. A própria Constituição da República, no referido art. 84. Inciso XII, já não mais alude ao poder de graça, mas tão-somente ao de indulto conferido ao Presidente da República.

graça, portanto, continua submetida a um longo processo de esquecimento, mesmo após a promulgação da atual Constituição Federal, que em seu inoportuno inciso XLIII, do art. 5º, pretendeu ressuscitá-la para, ao mesmo tempo, proibir sua aplicação aos autores de crime hediondo.

Com isto, parte da doutrina passou a entender que a graça em sentido restrito já não mais subsiste no direito brasileiro, pois teria sido absorvida pela figura do indulto individual. Porém, para certa minoria dos operadores do direito continua sendo dois institutos diferentes.

A Lei de Execução Penal foi publicada em 11 de julho de 2004 e a Constituição da República em 1988. Como já foi explanado anteriormente, a Constituição cita o indulto e a graça separadamente, criando a possibilidade de entendimento de que se trata de institutos diferentes. Além disso, o art. 107, II, do Código Penal não foi alterado. A graça é o perdão individual, enquanto o indulto é o coletivo.

Nesse sentido, também é o entendimento da Profª. Maria Helena Diniz[3]:

“a graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o indulto, se coletiva.”

A graça deve ser solicitada pelo interessado, embora o Chefe do Executivo possa concedê-la espontaneamente. A iniciativa também pode ser do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa.

O pedido não obedece às fórmulas determinadas, não sendo necessário que o interessado invoque razões de direito. Pode traduzir-se em mera súplica ou apelo aos sentimentos de humanidade do Presidente da República.[4]

Os peticionários ou proponentes devem juntar aos autos os documento que confirmem o exposto, quanto à condenação e à execução, bem como sobre o alegado. A petição e os documentos serão entregues ao Conselho Penitenciário para a elaboração de parecer.

Após o parecer do E. Conselho Penitenciário, os autos serão submetidos a despacho do Presidente da República ou da autoridade a que foi delegada a competência para conceder a graça, podendo estes determinar, em diligência, que sejam anexados certidão de qualquer peça do processo ou mesmo os autos do processo de conhecimento ou execução.

Evidentemente não está o Presidente da República ou seu delegado vinculado ao parecer do Conselho Penitenciário, podendo decidir livremente pela concessão ou não do benefício. Concedido a graça, o Presidente editará o decreto de graça. O requerente deverá anexar nos autos cópia do Decreto Presidencial que concedeu o perdão e o juiz irá declarar extinta a punibilidade e no caso da graça parcial, deve o juiz ajustar a execução nos termos do decreto, ou seja, determinar a retificação da guia de recolhimento ou execução, após a homologação do novo cálculo, ordenar a expedição de nova guia se tiver ocorrido substituição da pena.

Concedida a graça, extinguem-se somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis.

anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

Pode, ainda, exigir a aceitação de obrigações por parte do condenado ou não impor nenhuma restrição. Porém, o beneficiado poderá não concordar com as condições impostas na lei. Concedida a anistia, não pode ser revogada por outra lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

Para Carlos Maximiliano a anistia[5] “é um ato do poder do soberano que cobre com o véu do olvido certas infrações criminais, e, em conseqüência, impede ou extingue os processos respectivos e torna de nenhum efeito penal as condenações”.

A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional (art. 48, VIII, da CR), cabendo ao Judiciário aplicá-la ao caso concreto. São insuscetíveis de anistia os Crimes hediondos, a Tortura, o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e o Terrorismo (art. 5º, XLIII, da CR, e art. 2º, I, da Lei nº. 8.075/90).

Opera efeito “ex tunc”, apaga o crime, extinguindo os efeitos penais da sentença. Porém, não impede o dever de indenizar, perdimento dos instrumentos do crime, já que são direito estranhos do Estado.

Se for concedida antes do trânsito em julgado da sentença, é denominada anistia própria; se lhe é posterior, é chamada imprópria.

A anistia pode ser geral, beneficiando todas as pessoas que participaram de determinados fatos criminosos, ou parcial, excluindo do benefício, por exigir requisitos pessoais, alguns infratores. Pode ainda ser condicionada, quando exige aceitação de obrigações por parte do beneficiário ou incondicional, quando não impõe qualquer restrição.

A anistia é a medida de interesse coletivo, inspirada na necessidade de paz social a fim de se fazer esquecer comoções intestinais sociais e pacificar espíritos tumultuados. Geralmente, a anistia é motivada por questões de ordem política. É aplicada, principalmente, aos crimes políticos, militares e eleitorais, nada impedindo que seja aplicada a qualquer outra infração penal.

A Lei nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979, concedeu anistia a todos os condenados que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, tiveram seus direitos políticos suspensos, foram punidos em atos institucionais e complementares, excetuando-se do benefício da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

Concedida a anistia, o juiz declara extinta a punibilidade. Cabe lhe verificar a modalidade da anistia concedida na lei para apurar seus efeitos em relação aos réus e condenados que praticaram os atos criminosos mencionados na norma que vai aplicar.

Tratando-se, porém, de anistia condicionada, a natureza da clemência exige que se consulte o interessado para saber se da sua concordância em se submeter às restrições impostas. Somente com a aceitação do réu ou condenado deve o juiz declarar a extinção da punibilidade.

Podem requerer a declaração de extinção da punibilidade o interessado e o Ministério Público e propô-la a Autoridade Administrativa e o Conselho Penitenciário. Pode o Juiz também atuar de ofício. Antes de decretar a extinção da punibilidade, o juiz deve ouvir o Ministério Público, fiscal da aplicação da lei.

Damásio de Jesus[6] deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:

“a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

[1] BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal, p.665
[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Revista dos Tribunais. 2003. P. 457
[3] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, v. 1. Saraiva. 1998. P. 674
[4] NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de direito processual penal. São Paulo. Saraiva, 1964, p. 625
[5] MAXIMILIANO, Carlos. Comentário à Constituição Brasileira de 1946. 1954, v. 1, p.155
[6] JESUS, Damásio Evangelista de. Saraiva. P. 605
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Juliana Seixas
Jornalista, graduada pela Universidade Metodista de São Paulo, em 2005, e Advogada, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2015. Atuou na área de Execução Penal nos últimos 3 anos e atualmente dedica-se exclusivamente aos estudos para concurso da Defensoria Pública.

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Paraíba

DIA DO ADM: Saiba a importância da data após crescimento de empresas na Paraíba nos últimos anos

No momento, você está visualizando Presidente do CFA visita as obras do CRA-PB
A Paraíba atravessa um momento de expansão no ambiente empresarial, com milhares de novos negócios surgindo todos os anos. Nesse cenário, o trabalho dos administradores ganha ainda mais importância para garantir planejamento, organização, eficiência e sustentabilidade às empresas.

Nesta quarta-feira (9), quando é celebrado o Dia do Administrador, o Conselho Regional de Administração da Paraíba (CRA-PB)  reforçou a importância da categoria para o desenvolvimento econômico do estado e para a profissionalização da gestão pública e privada.

Dados divulgados pelo Governo da Paraíba apontam que 19.782 empresas foram abertas no estado somente no primeiro trimestre de 2026, um crescimento de 30,9% em comparação com o mesmo período do ano anterior. O número de empresas ativas chegou a 437.489.

O cenário também é marcado pela força dos pequenos negócios. Somente nos dois primeiros meses de 2026, foram registrados mais de 14 mil novos pequenos negócios na Paraíba, representando mais de 97% das empresas abertas no período.

Para o CRA-PB, números como esses mostram que o crescimento do empreendedorismo precisa estar acompanhado de uma gestão cada vez mais profissional.

Curiosidade

O Dia do Administrador é celebrado em 9 de setembro, data que marca a regulamentação da profissão no Brasil, em 1965.

Mais de seis décadas depois, a profissão acompanha as transformações do mercado e continua ocupando espaço estratégico dentro de empresas, órgãos públicos e organizações de diferentes setores.

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Paraíba

Paraíba cria grupo para preparar ações contra efeitos do El Niño na saúde

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A Paraíba criou o GC El Niño/PB, grupo responsável por planejar ações de preparação e resposta aos possíveis efeitos do El Niño na saúde da população. A criação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (9).

Coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde, o grupo terá participação da Defesa Civil Estadual, Aesa, Conselho de Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Infraestrutura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. O prazo é de 60 dias para apresentar uma proposta de Plano Estadual de Preparação e Resposta aos eventos climáticos associados ao fenômeno.

Entre os eventos monitorados estão estiagem, ondas de calor, aumento das temperaturas, alterações na disponibilidade de água, chuvas intensas, inundações, alagamentos e incêndios florestais. Na saúde, serão acompanhadas doenças transmitidas por vetores, problemas relacionados à água e aos alimentos, doenças respiratórias e efeitos do calor e da fumaça.

As informações serão utilizadas para emissão de alertas e recomendações, orientação aos gestores, acionamento de planos de contingência e organização dos serviços de saúde, além do planejamento de recursos e insumos.

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Polêmica

Ex-seminarista Francisco Salmo é indiciado por homicídio triplamente qualificado de estudante morto em Itaporanga


					Ex-seminarista é indiciado por homicídio triplamente qualificado de estudante morto em Itaporanga
Ex-seminarista é indiciado por homicídio triplamente qualificado após matar estudante a facadas em Itaporanga. (Foto: Reprodução/TV Paraíba)

A Polícia Civil da Paraíba concluiu, nesta quarta-feira (9), o inquérito que investigava o homicídio do estudante de agronomia Matheus Gouveia, de 27 anos, em Itaporanga, no Sertão da Paraíba. O principal suspeito, Francisco Salmo Freitas, de 28 anos, foi indiciado por homicídio triplamente qualificado.

De acordo com informações da Polícia Civil, Francisco foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A investigação apontou que o crime aconteceu após uma discussão entre Francisco e Matheus. Segundo a polícia, depois da briga, o investigado foi até a própria casa, pegou uma faca e voltou ao local, onde a vítima estava sentada em uma conveniência mexendo no celular.

Para concluir o inquérito, a Polícia Civil ouviu dezenas de testemunhas e analisou imagens de câmeras de segurança que registraram o crime.

Relembre o caso

O estudante de agronomia Matheus Gouveia foi morto a facadas em um bar na cidade de Itaporanga, no Sertão da Paraíba, na noite do dia 14 de agosto. Francisco Salmo Freitas era o principal suspeito do crime.

os dois homens eram amigos e estavam bebendo no bar, quando tiveram uma discussão e o Francisco deixou o local. No entanto, algum tempo depois, o suspeito retornou ao estabelecimento com uma faca e deu vários golpes contra o homem.

Pelas câmeras de segurança, é possível ver o suspeito com a faca na mão e dando os golpes de faca. Havia outras pessoas no bar no momento do crime. A vítima morreu no local.

A faca usada no crime foi encontrada a cerca de 12 metros da cena. Após o homicídio, Francisco se entregou à Polícia Militar em Aguiar e foi levado para a Delegacia de Polícia de Itaporanga.

A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva durante audiência de custódia.

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Política

Por 5 a 1, TRE rejeita impugnação e libera candidatura de Cícero Lucena ao Governo da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por 5 votos a 1, liberar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba.

A ação de impugnação contra Cícero foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no mês passado, com base nas investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal de João Pessoa.

O julgamento ocorreu em três sessões. Na primeira, o relator, desembargador Rodrigo Marques, votou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento da candidatura. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Kéops de Vasconcelos, Rodrigo Clemente e Helena Fialho.

A desembargadora Giovanna Mayer divergiu e votou pelo indeferimento da candidatura. Já João Benedito, que havia pedido vista do processo, votou nesta quarta-feira (9) seguindo o relator.

Com isso, o placar ficou em 5 a 1 pela candidatura de Cícero. A decisão vale na instância ordinária, mas os impugnantes ainda podem recorrer às instâncias superiores.

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Política

Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no comando da PF

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).

O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Em sua determinação, Dino mencionou “atropelos processuais” para afirmar a nulidade do afastamento, entre os quais ilegitimidade do partido Novo para pedir o afastamento de autoridade pública em um processo de natureza criminal.

“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.

O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompido.

Agência Brasil

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Paraíba

Operação policial prende foragido considerado de alta periculosidade e suspeitos de tráfico em Sapé

Três homens foram presos nesta quarta-feira (9), durante uma operação da Polícia Civil que investiga o tráfico de drogas em Sapé, na Zona da Mata da Paraíba. Ao todo, sete mandados de busca e apreensão e de prisão foram cumpridos.

Entre os presos está um homem que era foragido do sistema penitenciário e considerado de alta periculosidade. Segundo a polícia, outros investigados comercializavam drogas por meio de um sistema de entrega e divulgavam as vendas nas redes sociais.

Durante a operação, foram apreendidas substâncias semelhantes a ecstasy, maconha e cocaína, além de mais de R$ 3 mil, celulares e outros objetos. Um dos investigados tentou jogar fora uma mala com drogas ao perceber a chegada dos policiais, mas o material foi localizado. Também foram apreendidos um carro, uma motocicleta, relógios e joias.

Um dos investigados, conhecido como ‘DG’, também teve relógios e joias apreendidos. Segundo a Polícia Civil, os bens seriam provenientes da atividade de tráfico de drogas e terão a origem investigada.

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Política

VÍDEO: Renan Santos critica políticas específicas para grupos: “Temos que parar com essa pataquada de proposta só pra negro, índio e mulher”

 

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Um post compartilhado por Portal BG PB (@blogdobgpb)

O presidenciável Renan Santos (Missão) reagiu de forma contundente a uma pergunta sobre a existência de propostas específicas para as mulheres em seu projeto de governo.

Durante a sabatina da Jovem Pan, o candidato disse que suas propostas devem ser voltadas para toda a população brasileira e criticou campanhas direcionadas exclusivamente a grupos como negros, indígenas e mulheres, afirmando que temas como renda, educação e segurança afetam todos os cidadãos.

“Nós temos que parar com essa pataquada de dizer: ‘Agora vou fazer proposta só para negros, só para índios, só para mulheres’”, afirmou Renan.

Segundo ele, políticas setoriais devem ficar para detalhes de gestão, e não servir como estratégia de propaganda eleitoral.

O candidato também afirmou, durante a sabatina, que não pretende indicar mulheres para eventuais vagas no Supremo Tribunal Federal (STF) apenas com base no gênero, defendendo que critérios diferentes devem prevalecer nas escolhas.

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Política

MEIO/IDEIA: Lula e Flávio Bolsonaro estão empatados com 46% no 2º turno

Ricardo Stuckert/PR e Agência Senado

O senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparecem empatados em uma eventual disputa de segundo turno. Segundo pesquisa Meio/Ideia divulgada nesta quarta-feira (9), os dois têm 46% das intenções de voto. Brancos e nulos somam 3,5%, enquanto 4,5% não sabem ou não responderam.

Nos demais cenários, Lula também registra 46% das intenções de voto. Contra Ronaldo Caiado (PSD), o presidente tem 46%, enquanto o ex-governador de Goiás aparece com 42%. Pela margem de erro de 2,5 pontos percentuais, os dois estão tecnicamente empatados.

Lula x Ronaldo Caiado

Lula: 46%
Ronaldo Caiado: 42%
Brancos e nulos: 6,1%
Não sabem/não responderam: 5,9%

Lula x Augusto Cury

Lula: 46%
Augusto Cury: 40,9%
Brancos e nulos: 7,5%
Não sabem/não responderam: 5,6%

Lula x Romeu Zema

Lula: 46%
Romeu Zema: 38%
Brancos e nulos: 8,4%
Não sabem/não responderam: 7,6%

Lula x Renan Santos

Lula: 46%
Renan Santos: 40,3%
Brancos e nulos: 9,3%
Não sabem/não responderam: 4,5%

Metodologia

A pesquisa ouviu 1,5 mil eleitores por telefone entre os dias 4 e 7 de setembro. O nível de confiança é de 95%, e a margem de erro, de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos. Bancado com recursos próprios, o levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-07935/26.

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Paraíba

Operação cumpre dois mandados contra suspeitos de fornecer informações para roubos a residências em João Pessoa

Divulgação/Polícia Civil

Dois mandados de prisão foram cumpridos nesta quarta-feira (9) contra suspeitos de integrar um grupo criminoso responsável por roubos a residências em bairros da zona sul de João Pessoa, como Valentina, Colibris, Mangabeira e Portal do Sol.

Segundo o delegado Lucas Sá, um dos suspeitos era entregador de gás e água e aproveitava a entrada nas casas das vítimas para repassar informações sobre a dinâmica dos imóveis aos assaltantes. Até o momento, sete vítimas foram identificadas.

“Nós conseguimos identificar os responsáveis por repassar as informações das vítimas. Um deles, prestador de serviço, fazia entregas tanto de gás quanto de água nessas casas. E esses foram os responsáveis por passar as informações de todas as vítimas, sete vítimas até o presente momento”.

Um dos alvos desta terceira fase da operação já estava preso por outro crime. Ao todo, 20 envolvidos no grupo foram identificados, incluindo pessoas que receberam transferências bancárias. A maioria morava em um condomínio no bairro de Gramame.

Com informações da TV Cabo Branco

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Política

Na Paraíba, Governo Lula é aprovado por 60,1% e desaprovado por 32,6%, aponta pesquisa

Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é aprovado por 60,1% dos eleitores paraibanos, segundo pesquisa do Instituto Anova, realizada em parceria com o portal PB Agora.

Ainda de acordo com o levantamento, 32,6% desaprovam o governo petista, enquanto 7,3% não souberam ou preferiram não opinar.

Metodologia

A pesquisa ouviu 2 mil eleitores entre 3 e 5 de setembro, em 70 municípios da Paraíba, abrangendo Mata Paraibana, Agreste, Borborema e Sertão. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento foi protocolado em 1º de setembro de 2026, sob os registros PB-01471/2026, no TRE-PB, e BR-02714/2026, no TSE.

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