Judiciário

Caso Daniel Silveira: Advogada explica diferenças entre indulto, graça e anistia

Foto: Divulgação

Com o decreto anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro concedendo indulto deputado federal Daniel Silveira ( foto), condenado pelo STF, surgiram dúvidas sobre o indulto, a graça e a anistia. A advogada Juliana Seixas explica as principais diferenças em artigo publicado originalmente no site JusBrasil.

Veja a íntegra abaixo:

Todos estes institutos são formas de extinção da punibilidade e estão previstas no art. 107, II, do Código Penal.

O indulto é uma forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. É destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadrarem nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório.

Como bem esclarece Cezar Roberto Bitencourt[1], citando Maggiore, “anistia, graça e indulto constituem uma das formas mais antigas de extinção da punibilidade, conhecidas como clemência soberana – indulgência principis -, e justificavam-se pela necessidade, não raro, de atenuar os rigores exagerados das sanções penais, muitas vezes desproporcionais aos crimes praticados.”

O direito positivo brasileiro não estabelece uma clara distinção entre indulto e graça em sentido restrito.
A graça é o perdão da pena de um condenado, que se destina a um ou mais condenados, desde que devidamente individualizados. O motivo pode ter incidências diversas, como um ato humanitário, por exemplo.

Para Guilherme de Souza Nucci[2]: “é a clemência destinada a uma pessoa determinada, não dizendo respeito a fatos criminosos.”

A Lei de Execução Penal em seus artigos 188 a 192, ao tratar da questão em exame, refere-se apenas ao indulto individual, ignorando o disposto no Código Penal e no Código de Processo Penal sobre a matéria. A própria Constituição da República, no referido art. 84. Inciso XII, já não mais alude ao poder de graça, mas tão-somente ao de indulto conferido ao Presidente da República.

graça, portanto, continua submetida a um longo processo de esquecimento, mesmo após a promulgação da atual Constituição Federal, que em seu inoportuno inciso XLIII, do art. 5º, pretendeu ressuscitá-la para, ao mesmo tempo, proibir sua aplicação aos autores de crime hediondo.

Com isto, parte da doutrina passou a entender que a graça em sentido restrito já não mais subsiste no direito brasileiro, pois teria sido absorvida pela figura do indulto individual. Porém, para certa minoria dos operadores do direito continua sendo dois institutos diferentes.

A Lei de Execução Penal foi publicada em 11 de julho de 2004 e a Constituição da República em 1988. Como já foi explanado anteriormente, a Constituição cita o indulto e a graça separadamente, criando a possibilidade de entendimento de que se trata de institutos diferentes. Além disso, o art. 107, II, do Código Penal não foi alterado. A graça é o perdão individual, enquanto o indulto é o coletivo.

Nesse sentido, também é o entendimento da Profª. Maria Helena Diniz[3]:

“a graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-lhe ou diminuindo-lhe a pena imposta. Ter-se-á o perdão, se a graça for individual, e o indulto, se coletiva.”

A graça deve ser solicitada pelo interessado, embora o Chefe do Executivo possa concedê-la espontaneamente. A iniciativa também pode ser do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa.

O pedido não obedece às fórmulas determinadas, não sendo necessário que o interessado invoque razões de direito. Pode traduzir-se em mera súplica ou apelo aos sentimentos de humanidade do Presidente da República.[4]

Os peticionários ou proponentes devem juntar aos autos os documento que confirmem o exposto, quanto à condenação e à execução, bem como sobre o alegado. A petição e os documentos serão entregues ao Conselho Penitenciário para a elaboração de parecer.

Após o parecer do E. Conselho Penitenciário, os autos serão submetidos a despacho do Presidente da República ou da autoridade a que foi delegada a competência para conceder a graça, podendo estes determinar, em diligência, que sejam anexados certidão de qualquer peça do processo ou mesmo os autos do processo de conhecimento ou execução.

Evidentemente não está o Presidente da República ou seu delegado vinculado ao parecer do Conselho Penitenciário, podendo decidir livremente pela concessão ou não do benefício. Concedido a graça, o Presidente editará o decreto de graça. O requerente deverá anexar nos autos cópia do Decreto Presidencial que concedeu o perdão e o juiz irá declarar extinta a punibilidade e no caso da graça parcial, deve o juiz ajustar a execução nos termos do decreto, ou seja, determinar a retificação da guia de recolhimento ou execução, após a homologação do novo cálculo, ordenar a expedição de nova guia se tiver ocorrido substituição da pena.

Concedida a graça, extinguem-se somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis.

anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.

Pode, ainda, exigir a aceitação de obrigações por parte do condenado ou não impor nenhuma restrição. Porém, o beneficiado poderá não concordar com as condições impostas na lei. Concedida a anistia, não pode ser revogada por outra lei, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

Para Carlos Maximiliano a anistia[5] “é um ato do poder do soberano que cobre com o véu do olvido certas infrações criminais, e, em conseqüência, impede ou extingue os processos respectivos e torna de nenhum efeito penal as condenações”.

A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional (art. 48, VIII, da CR), cabendo ao Judiciário aplicá-la ao caso concreto. São insuscetíveis de anistia os Crimes hediondos, a Tortura, o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e o Terrorismo (art. 5º, XLIII, da CR, e art. 2º, I, da Lei nº. 8.075/90).

Opera efeito “ex tunc”, apaga o crime, extinguindo os efeitos penais da sentença. Porém, não impede o dever de indenizar, perdimento dos instrumentos do crime, já que são direito estranhos do Estado.

Se for concedida antes do trânsito em julgado da sentença, é denominada anistia própria; se lhe é posterior, é chamada imprópria.

A anistia pode ser geral, beneficiando todas as pessoas que participaram de determinados fatos criminosos, ou parcial, excluindo do benefício, por exigir requisitos pessoais, alguns infratores. Pode ainda ser condicionada, quando exige aceitação de obrigações por parte do beneficiário ou incondicional, quando não impõe qualquer restrição.

A anistia é a medida de interesse coletivo, inspirada na necessidade de paz social a fim de se fazer esquecer comoções intestinais sociais e pacificar espíritos tumultuados. Geralmente, a anistia é motivada por questões de ordem política. É aplicada, principalmente, aos crimes políticos, militares e eleitorais, nada impedindo que seja aplicada a qualquer outra infração penal.

A Lei nº. 6.683, de 28 de agosto de 1979, concedeu anistia a todos os condenados que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, tiveram seus direitos políticos suspensos, foram punidos em atos institucionais e complementares, excetuando-se do benefício da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal.

Concedida a anistia, o juiz declara extinta a punibilidade. Cabe lhe verificar a modalidade da anistia concedida na lei para apurar seus efeitos em relação aos réus e condenados que praticaram os atos criminosos mencionados na norma que vai aplicar.

Tratando-se, porém, de anistia condicionada, a natureza da clemência exige que se consulte o interessado para saber se da sua concordância em se submeter às restrições impostas. Somente com a aceitação do réu ou condenado deve o juiz declarar a extinção da punibilidade.

Podem requerer a declaração de extinção da punibilidade o interessado e o Ministério Público e propô-la a Autoridade Administrativa e o Conselho Penitenciário. Pode o Juiz também atuar de ofício. Antes de decretar a extinção da punibilidade, o juiz deve ouvir o Ministério Público, fiscal da aplicação da lei.

Damásio de Jesus[6] deixa bem clara a diferença entre estes institutos como pode ser comprovado a seguir:

“a) A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais;

b) A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

c) A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

d) A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupões o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

[1] BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal, p.665
[2] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. Revista dos Tribunais. 2003. P. 457
[3] DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, v. 1. Saraiva. 1998. P. 674
[4] NORONHA, Edgard Magalhães. Curso de direito processual penal. São Paulo. Saraiva, 1964, p. 625
[5] MAXIMILIANO, Carlos. Comentário à Constituição Brasileira de 1946. 1954, v. 1, p.155
[6] JESUS, Damásio Evangelista de. Saraiva. P. 605
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Juliana Seixas
Jornalista, graduada pela Universidade Metodista de São Paulo, em 2005, e Advogada, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2015. Atuou na área de Execução Penal nos últimos 3 anos e atualmente dedica-se exclusivamente aos estudos para concurso da Defensoria Pública.

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Celebridades

Após relacionamento de 10 anos, cantora paraibana Danieze Santiago denuncia ex-marido por violência doméstica

Foto: Divulgação

A cantora paraibana Danieze Santiago denunciou o ex-marido por violência doméstica após um relacionamento de mais de dez anos. O caso tramita na Justiça do Ceará, que concedeu medidas protetivas para garantir a segurança da artista.

A informação foi divulgada na noite de sexta-feira (3) e confirmada pela advogada de Danieze, Dayane Carvalho. Em nota, a defesa informou que seguirá acompanhando o caso e desejou à cantora “um recomeço de paz e segurança”.

Em razão da situação, a agenda de shows prevista para este fim de semana foi cancelada. Segundo a defesa, a decisão foi tomada por orientação psicológica para preservar a saúde, a segurança e o bem-estar da artista neste momento.

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Paraíba

São João de Campina Grande tem Seu Desejo, Mano Walter e mais atrações neste sábado (4)

Foto: Reprodução

O São João 2026 de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, entra na reta final neste sábado (4), penúltimo dia de festa. No palco principal do Parque do Povo, as principais atrações são a banda Seu Desejo e o cantor Mano Walter. Também se apresentam a dupla Silvania & Berg e o cantor Fabrício Rodrigues.

A festa acontece de 3 de junho a 5 de julho, somando 33 dias de programação. Esta é a 43ª edição do evento, que também marca os 40 anos do Parque do Povo.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a expectativa é que mais de 3,52 milhões de pessoas passem pelo local durante o evento. A movimentação econômica deve ultrapassar R$ 800 milhões.

Shows do São João de Campina Grande neste sábado (4):

 

  • Seu Desejo
  • Silvânia & Berg
  • Mano Walter
  • Fabrício Rodrigues

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Política

REJEITADOS: Alcolumbre e Motta são os líderes com pior imagem, aponta pesquisa AtlasIntel

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), são os líderes políticos com pior imagem na visão dos brasileiros, segundo pesquisa AtlasIntel/Bloomberg.

De acordo com o levantamento, Alcolumbre registra 90% de imagem negativa e 2% de positiva, enquanto Hugo Motta aparece com 88% de rejeição e 3% de avaliação positiva, mesmo índice do deputado federal Aécio Neves (PSDB).

O levantamento também mostra que nenhum dos 17 líderes políticos analisados registra saldo positivo de imagem.

Metodologia

A pesquisa ouviu 4.999 brasileiros adultos entre os dias 26 e 30 de junho de 2026. A margem de erro é de um ponto percentual, para mais ou para menos, com 95% de nível de confiança. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-04582/2026.

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Paraíba

Paraíba tem dois trechos impróprios para banho neste final de semana; veja

Foto: Krystine Carneiro/G1

Dois trechos de praias da Paraíba estão impróprios para banho neste fim de semana. Segundo relatório de balneabilidade divulgado pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), todos os trechos estão localizados no município de Pitimbu.

O relatório coletou amostras nos períodos de 15 a 17 de junho, e é válido até 26 de junho, data de divulgação do próximo relatório.

Segundo o órgão, a classificação de impróprio vale apenas para uma faixa de 100 metros à direita e à esquerda do ponto de coleta. Fora desse perímetro, as praias seguem liberadas para banho até nova avaliação da qualidade da água.

Trechos impróprios para banho na Paraíba

  • Maceió: Avenida Beira Mar
  • Pontinha: Rua Projetada 5

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Copa do Mundo

VÍDEO: paraibano Matheus Cunha cita João Pessoa ao comentar calor nos EUA

 

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Um post compartilhado por Portal BG PB (@blogdobgpb)

O atacante paraibano Matheus Cunha comentou sobre o forte calor nos Estados Unidos, onde a Seleção Brasileira se prepara para a partida. Segundo o camisa 9, as altas temperaturas têm dificultado até mesmo para jogadores acostumados ao clima do Nordeste.

“Sou de João Pessoa, mas a gente também sofre com o calor. Hoje, no treino, pelo amor de Deus, a gente estava desesperado. Normalmente, temos o costume de fazer sauna pós-treino, mas ela está cancelada para todo mundo. Ninguém aguenta mais não”, afirmou.

Por causa do calor extremo, a Fifa monitora as condições climáticas e avalia adiar o início da partida em até uma hora. O confronto está marcado, inicialmente, para as 17h (horário de Brasília).

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Política

Alexandre de Moraes decide manter Bolsonaro em prisão domiciliar

Vinicius Schmidt/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta sexta-feira (3) a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro seguirá usando tornozeleira eletrônica, poderá receber visitas apenas com autorização do relator e continua proibido de usar celular, acessar redes sociais, inclusive por terceiros, e gravar vídeos para a internet. A Polícia Militar do Distrito Federal permanecerá responsável pela segurança da residência.

No ano passado, o ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da “trama golpista”. Após passar por uma cirurgia, recebeu o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias enquanto se recupera de uma pneumonia bacteriana.

O período começou em 27 de março e terminou em 25 de maio.

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Paraíba

Inmet emite alertas de chuvas intensas para cidades da Paraíba neste fim de semana

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu dois alertas de chuvas intensas, um amarelo e outro laranja, para cidades da Paraíba.

O alerta amarelo entra em vigor à 0h de sábado (4) para 134 municípios e segue até domingo (5), passando a afetar 192 cidades.

Já o alerta laranja também começa à 0h de sábado e é válido para 69 municípios até as 23h59 de domingo.

🟡 “Perigo potencial”: o alerta amarelo prevê chuva entre 20 e 30 mm/h ou até 50 mm/dia, com ventos entre 40 e 60 km/h. Segundo o Inmet, há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

🟠 “Perigo”: o alerta laranja indica chuva entre 30 e 60 mm/h ou de 50 a 100 mm/dia, com ventos entre 60 e 100 km/h. Também há risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.

Cidades sob alertas de chuvas

Alerta amarelo Alerta laranja
Aguiar Alagoa Grande
Alagoa Grande Alagoa Nova
Alagoa Nova Alagoinha
Alagoinha Algodão de Jandaíra
Alcantil Alhandra
Algodão de Jandaíra Araçagi
Alhandra Arara
Aparecida Araruna
Araçagi Areia
Arara Baía da Traição
Araruna Bananeiras
Areia Barra de Santa Rosa
Areia de Baraúnas Bayeux
Areial Belém
Aroeiras Borborema
Assunção Caaporã
Baía da Traição Cabedelo
Bananeiras Cacimba de Dentro
Baraúna Caiçara
Barra de Santana Caldas Brandão
Barra de Santa Rosa Capim
Barra de São Miguel Casserengue
Bayeux Conde
Belém Cruz do Espírito Santo
Belém do Brejo do Cruz Cuité
Bernardino Batista Cuité de Mamanguape
Boa Vista Cuitegi
Bom Jesus Curral de Cima
Bom Sucesso Damião
Boqueirão Dona Inês
Borborema Duas Estradas
Brejo do Cruz Guarabira
Brejo dos Santos Gurinhém
Caaporã Itapororoca
Cabaceiras Jacaraú
Cabedelo João Pessoa
Cachoeira dos Índios Juarez Távora
Cacimba de Areia Juripiranga
Cacimba de Dentro Lagoa de Dentro
Cacimbas Logradouro
Caiçara Lucena
Cajazeiras Mamanguape
Cajazeirinhas Marcação
Caldas Brandão Mari
Campina Grande Mataraca
Capim Mulungu
Carrapateira Nova Floresta
Casserengue Pedras de Fogo
Catingueira Pedro Régis
Catolé do Rocha Picuí
Caturité Pilar
Condado Pilões
Conde Pilõezinhos
Coremas Pirpirituba
Coxixola Pitimbu
Cruz do Espírito Santo Remígio
Cubati Riachão
Cuité Riachão do Poço
Cuité de Mamanguape Rio Tinto
Cuitegi Santa Rita
Curral de Cima São José dos Ramos
Damião São Miguel de Taipu
Desterro Sapé
Dona Inês Serra da Raiz
Duas Estradas Serraria
Emas Sertãozinho
Esperança Sobrado
Fagundes Solânea
Frei Martinho Tacima
Gado Bravo
Guarabira
Gurinhém
Gurjão
Igaracy
Imaculada
Ingá
Itabaiana
Itapororoca
Itatuba
Jacaraú
Jericó
João Pessoa
Joca Claudino
Juarez Távora
Juazeirinho
Junco do Seridó
Juripiranga
Lagoa
Lagoa de Dentro
Lagoa Seca
Lastro
Livramento
Logradouro
Lucena
Mãe d’Água
Malta
Mamanguape
Marcação
Mari
Marizópolis
Massaranduba
Mataraca
Matinhas
Mato Grosso
Maturéia
Mogeiro
Montadas
Mulungu
Natuba
Nazarezinho
Nova Floresta
Nova Palmeira
Olho d’Água
Olivedos
Parari
Passagem
Patos
Paulista
Pedra Lavrada
Pedras de Fogo
Pedro Régis
Piancó
Picuí
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Pocinhos
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Pombal
Puxinanã
Queimadas
Quixaba
Remígio
Riachão
Riachão do Bacamarte
Riachão do Poço
Riacho de Santo Antônio
Riacho dos Cavalos
Rio Tinto
Salgadinho
Salgado de São Félix
Santa Cecília
Santa Cruz
Santa Helena
Santa Luzia
Santa Rita
Santa Teresinha
São José de Piranhas
São José do Bonfim
São José do Brejo do Cruz
São José do Sabugi
São José dos Cordeiros
São José dos Ramos
São Mamede
São Miguel de Taipu
São Sebastião de Lagoa de Roça
São Vicente do Seridó
Sapé
Serra Branca
Serra da Raiz
Serra Redonda
Serraria
Sertãozinho
Sobrado
Solânea
Soledade
Sossêgo
Sousa
Sumé
Tacima
Taperoá
Teixeira
Tenório
Triunfo
Uiraúna
Umbuzeiro
Várzea
Vieirópolis
Vista Serrana

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Brasil

Lula mostra dedo do meio ao defender que pobre “gosta de coisa boa”

Foto: Reprodução/Youtube

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um gesto com o dedo do meio durante um discurso nesta sexta-feira (3), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). A cena ocorreu enquanto ele defendia que a população de baixa renda também tem direito a serviços de qualidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) fez um gesto com o dedo do meio durante um discurso nesta sexta-feira (3), no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). A cena ocorreu enquanto ele defendia que a população de baixa renda também tem direito a serviços de qualidade.

– Nós precisamos acabar com essa história de que o pobre não gosta de coisa boa. Aqui para eles [mostra o dedo]. Nós gostamos de coisa boa. Nós queremos tudo de primeira. Tudo: comida de primeira, roupa de primeira, viajar de primeira, dentista de primeira, médico de primeira. Acabar com essa bobagem – afirmou Lula.

O petista participou do evento de Entregas Simultâneas do Governo Federal para Moradia, Saúde e Educação. A cerimônia marcou o último dia em que ele podia realizar esse tipo de agenda antes do primeiro turno das eleições.

Na sequência, Lula criticou o modelo de dedução dos gastos com planos de saúde no Imposto de Renda. Segundo o presidente, parte desse custo acaba sendo bancada pelo poder público e nessa hora ele soltou um palavrão.

– O rico fala: “Eu tenho um bom plano de saúde, então eu tenho bons médicos porque eu pago”. Ele não paga p**** nenhuma. Ele desconta no Imposto de Renda o que ele paga de plano de saúde. Se ele desconta no Imposto de Renda quem paga somos nós, que deixamos de receber o dinheiro – disse.

Durante o discurso, o petista também voltou a defender o programa Agora Tem Especialistas, criado pelo Ministério da Saúde para reduzir as filas de consultas, exames e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

– Vocês não sabem o que significa para mim esse “Agora tem Especialistas”. A gente está dizendo ao povo mais humilde que independente do berço que nasceu, da maternidade que nasceu, se nasceu com uma parteira ou em um hospital, se é preto ou branco, baixo ou alto, vai ter um tratamento de primeira classe neste país, porque é o que todo mundo precisa – declarou.

Pleno News

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Paraíba

Roupa Nova e Fábio Jr serão as atrações no aniversário de João Pessoa

O prefeito Leo Bezerra anunciou, nesta sexta-feira (3), as primeiras atrações da Festa das Neves 2026, que celebra os 441 anos de João Pessoa. A programação contará com shows da banda Roupa Nova e do cantor Fábio Júnior no dia 5 de agosto, data em que o município comemora seu aniversário. As apresentações serão realizadas no Busto de Tamandaré.

O diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Marcus Alves, destacou que a programação da Festa das Neves está sendo preparada para celebrar os 441 anos de João Pessoa com uma grande festa, reunindo atrações que prometem marcar as comemorações do aniversário da capital paraibana.

A programação completa da Festa das Neves, que incluirá outros artistas, parque de diversões, praça de alimentação e diversas atrações para o público, será anunciada pela Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) nos próximos dias.

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Política

TSE suspende inelegibilidade de ex-prefeito de Cabedelo e libera Vitor Hugo para disputar eleições

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu nesta sexta-feira (3) uma decisão que suspende os efeitos da condenação por abuso de poder político e econômico imposta ao ex-prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Castelliano. Com a medida, fica suspensa, de forma provisória, a inelegibilidade de oito anos aplicada ao ex-gestor até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise o recurso extraordinário apresentado pela defesa.

Na decisão, Nunes Marques entendeu que existem elementos suficientes para justificar a concessão da tutela de urgência. O ministro destacou que as alegações da defesa sobre possível violação ao contraditório e à ampla defesa, especialmente em razão da juntada de um grande volume de provas após o encerramento da instrução processual, apresentam relevância constitucional e merecem análise mais aprofundada pelo STF.

O magistrado também considerou presente o risco de dano irreparável, ressaltando que a manutenção da inelegibilidade teria impacto imediato sobre a participação de Vitor Hugo no processo eleitoral de 2026. Segundo a decisão, a sanção comprometeria não apenas um eventual pedido de candidatura, mas também etapas preparatórias da disputa, como articulações partidárias, pré-campanha, arrecadação de recursos e participação em convenções.

Apesar da suspensão dos efeitos da condenação, o mérito do caso ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão do presidente do TSE tem caráter provisório e permanecerá válida até que haja análise definitiva do recurso extraordinário, que questiona pontos do processo que resultou na condenação do ex-prefeito de Cabedelo por suposto envolvimento em esquema de abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais.

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