
O estado da Paraíba é condenado a pagar R$ 10 mil a um homem que foi preso ilegalmente em 2017. De acordo o processo, o autor da ação estava em sua residência quando foi abordado por policiais militares. Os agentes quais afirmaram que havia ocorrido um acidente de trânsito na redondeza, e que o homem seria o principal suspeito, porque possuía uma moto branca e tatuagem no braço.
Na sentença, o juízo da 4ª Vara Mista de Cajazeiras entendeu que a conduta estatal foi hígida e inexiste nos autos comprovação de dano moral ou abalo psicológico a ponto de ensejar reparação.
“O inocente que é preso ilegalmente devido a excessos cometidos por agentes do Estado tem o direito de ser indenizado pelos danos morais decorrentes da restrição indevida ao direito de liberdade de locomoção, da violência física e psicológica e dos constrangimentos a que foi injustamente submetido”. Assim entendeu o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O relator também entendeu que o caso não configura mera abordagem policial. “Trata-se, em verdade, não só de restrição indevida ao direito de locomoção, mas também, de violação à dignidade de um cidadão que, apenas pela sua aparência – tatuagens no braço, e por ser proprietário de uma moto branca, foi considerado culpado e exposto à situação humilhante, tendo em vista ter sido abordado, na sua residência, por duas viaturas policiais, conduzido dentro de uma delas até a Delegacia e apresentado à vítima para reconhecimento, o que, inegavelmente, colocou suas integridades física e moral em risco”.



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