
O ex-prefeito de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino teve a condenação por improbidade administrativa mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com o processo, o então vice-prefeito procurou o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório, e solicitou a quantia de R$ 100 mil para custear as despesas com divulgação de um vídeo do então prefeito, Berg Lima, exigindo propina de um empresário local para poder liberar pagamentos devidos pelo município de Bayeux.
Na conversa, gravada por Ramonn, o vice-prefeito dava como certa a saída do prefeito do cargo e afirmou que quando assumisse brindaria o empresário com um cargo, devolveria a quantia pedida, além de eventual apoio a sua candidatura ao cargo de deputado estadual.
No recurso, a defesa do ex-vice-prefeito alega que a conversa gravada não configura crime, sem que se demonstre a existência de ato efetivo. Sustentou ainda que não houve falta de boa-fé, desonestidade, afastando a demonstração de ato de improbidade administrativa.
Já a juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que o conjunto probatório revela a existência de ato de improbidade administrativa praticado pelo recorrente. “Assim, há que se reconhecer como praticado ato de improbidade administrativa, eis que a conduta perpetrada pelo réu afrontou os princípios da Administração Pública, já que priorizou seus próprios interesses e não o interesse público”, afirmou.




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