
O juiz da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, José Guedes Cavalcanti Neto, negou o pedido do ex-procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, réu na Operação Calvário, para transferir o processo relacionado ao pagamento de propina a agentes públicos para a Justiça Eleitoral.
Carneiro foi preso em dezembro de 2019 durante a 7ª fase da Operação Calvário, que investiga o desvio de recursos públicos no montante de R$ 134 milhões nas áreas de saúde e educação na Paraíba.
Além dele, outros réus são citados nessa ação e que poderiam ser beneficiados caso o pedido fosse aceito, sendo eles, Bernando Vidal Domingues dos Santos, Livânia Maria da Silva Farias, Laura Maria Farias Barbosa, Coriolano Coutinho, Raymundo José Araújo Silvany, Aracilba Alves da Rocha, Raimundo Nonato Costa Bandeira e José Vandalberto de Carvalho.
“Ocorre que não há relato na denúncia, nem mesmo implicitamente, da ocorrência de crime eleitoral vinculado à conduta do ora requerente para deslocar, na presente fase processual, a competência deste juízo em favor da Justiça Eleitoral. A assertiva de que os delitos teriam sido cometidos “em contexto de eleições” não é suficiente para o intento pretendido pela defesa”, consta na decisão.
ClickPB






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