
Foi publicada nesta quinta-feira (15) a Lei 14.184/21, que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal, localizadas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), de ter 80% de seu faturamento anual com vendas desse produto para o mercado externo. O oxigênio é um dos principais insumos médicos usados nos hospitais para tratar casos graves de Covid-19. A dispensa valerá apenas para 2021.
A nova lei tem origem em medida provisória do Poder Executivo (MP 1033/21), que foi aprovada pela Câmara dos Deputados em junho. O relator da MP, deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), incluiu outros temas que alteram a lei das ZPEs (Lei 11.508/07).
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. Essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas.
Agência Câmara de Notícias






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