
O município de Monte de Horebe, no Alto Sertão da Paraíba, foi surpreendido na tarde desta terça-feira, dia 13 de julho de 2021, com a decisão do Juiz da 40ª Zona Eleitoral, onde determinou a cassação dos diplomas de mandatos eletivos de todos os vereadores eleitos e suplentes do partido MDB.
O partido Cidadania, através do diretório municipal de Monte Horebe, por meio dos advogados sousenses Pedro Lucas Alencar, Ivaldo Gabriel e George Petrúcio, propuseram uma a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), em face do partido municipal Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Monte Horebe e todos os candidatos à vereadores desta mesma legenda partidária.
Os advogados narraram que a lisura das eleições municipais em Monte Horebe–PB foi totalmente comprometida pela fraude eleitoral, consubstanciada no lançamento de candidaturas fictícias com o objetivo de aparentar o cumprimento formal da regra do art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/97, sem que as candidaturas existissem de fato concorrendo.
Com isso o magistrado sentenciou da seguinte forma:
“ACOLHO o pedido formulados na presente Ação de Investigação Eleitoral para o fim de tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido MDB do município de Monte Horebe e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária mudança perante os sistemas CAND/SISTOT com o fim de melhor refletir o teor desta decisão.”
Com essa decisão o Prefeito Marcos Eron deixará de possuir maioria na Câmara Legislativa do Município de Monte Horebe, sendo mantida a decisão, haverá novas eleições complementares no então município.

Comente aqui