
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de um pai para assegurar a vacinação imediata da filha contra a Covid-19, independentemente da decisão do Ministério da Saúde a respeito da inclusão de crianças de cinco a 11 anos no Programa Nacional de Imunizações.
Segundo o genitor, o governo federal está colocando “empecilhos meramente ideológicos” para postergar a decisão sobre a vacinação de crianças. A alegação se baseia no comunicado da Anvisa que autoriza a oferta dos imunizantes para essa faixa etária.
Para o ministro do STJ, o mandado de segurança apresentado pelo pai não demonstra que a filha corre risco de sofrer algum “dano irreparável” caso não seja imunizada de imediato.
Além disso, a liminar foi negada como forma de evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes. Segundo Martins, presumir que o Executivo toma decisões administrativas de maneira ilegítima seria “subversão do regime jurídico do direito administrativo”, violando o princípio da separação dos poderes.
Ao indeferir a liminar, o ministro também lembrou que o tema da imunização infantil contra a Covid-19 já está submetido à análise do Supremo Tribunal Federal.



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