O advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar está proibido de atuar no Tribunal de Contas do Estado representando entes públicos. O despacho foi assinado pelo conselheiro presidente do TCE, Fernando Catão, atendendo parecer emitido pela consultoria interna do Tribunal. O documento foi repassado a todos os gabinetes de conselheiros do órgão de controle.
Marco Aurélio foi condenado por improbidade administrativa em maio deste ano em decisão proferida pela juíza Tereza Cristina de Lyra Pereira Veloso, da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. A decisão da magistrada proíbe o advogado de “contratar com o Poder Público, receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. Em tese ele poderá continuar representando grupos privados. Marco Villar foi um dos denunciados na operação Xeque-Mate, desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Paraíba, e pela Polícia Federal.
Marco Aurélio foi condenado pela Justiça, também, a devolver R$ 930 mil aos cofres públicos por exercício da advocacia e de atividade pública simultaneamente, além de inelegibilidade por cinco anos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público na área cível por ter ocupado o cargo de Secretário do Controle Interno, em Cabedelo, durante a gestão do ex-prefeito Leto Viana, e em outros municípios paraibanos no período de 2017 e 2018, enquanto exercia a advocacia privada. O advogado também alvo de denúncias na área criminal, fruto da operação Xeque-Mate.
O despacho que Catão deixa claro que a decisão deve ser cumprida enquanto não houver na Justiça Comum posição contrária à condenação da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
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