
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta segunda-feira (29) determinando a ordem de suspensão da desocupação na Comunidade Dubai, em João Pessoa.
O magistrado determinou, no entanto, que a Prefeitura de João Pessoa e o Governo da Paraíba prestem informações sobre a capacidade de assentar as famílias que estão desalojadas.
A ação foi movida pelo Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba. O grupo de advogados pediu que a Suprema Corte suste os efeitos da decisão da justiça paraibana, impedindo a retirada de moradores do local e a demolição das moradias construídas em uma reserva ambiental.
A liminar pedia que os moradores que possivelmente se encontrem no local desocupado tenham o direito de continuar no espaço, assim como o retorno das famílias que foram alocadas para abrigos, caso desejem.
Na semana passada, o Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, atendendo a uma Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura de João Pessoa, determinou a desocupação imediata da área que passou a ser chamada de comunidade do Dubai 1, em Mangabeira VIII, na zona sul de João Pessoa.




Comente aqui