
A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (15), em edição especial do Semanário Municipal, o decreto Nº 9.854/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19. A única mudança com relação ao decreto anterior foi com relação ao cronograma para realização de shows, que seguem permitidos com 20% da capacidade de ocupação do local. O novo decreto, assinado pelo prefeito em exercício Leo Bezerra, terá validade entre os dias 16 e 30 de novembro.
Shows – Fica permitida a realização de shows no município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal na entrada, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município, devendo, quanto à limitação de público, ser observado o seguinte cronograma:
– De 16 a 30 de novembro de 2021, ocupação de 20% da capacidade do local;
– De 1º a 10 de dezembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;
– De 11 a 20 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;
– A partir de 21 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.
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