
Um adolescente foi submetido a uma postectomia, mais conhecida como cirurgia de fimose, no hospital Arlinda Marques, em João Pessoa. No entanto, o procedimento que ele deveria realizar era uma colecistectomia, cirurgia na vesícula por conta de uma inflamação. O erro fez com que o jovem passasse por um novo e doloroso procedimento cirúrgico.
A família do rapaz procurou a Justiça e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Para o relator do processo, a conduta médica em realizar procedimento equivocado, causou ao autor, além de um sofrimento físico, danos de natureza psicológica, a ter que ser novamente submetido a outra cirurgia, levando-se, em consideração, ainda, a sua tenra idade, à época dos fatos. “Assim, a sentença é de ser mantida integralmente, não merecendo qualquer reparo quanto a existência do dano moral indenizável”.
Já no tocante ao valor da indenização, que foi fixado em R$ 10 mil na Primeira Instância, o relator deu provimento ao recurso da parte autora a fim de majorar para R$ 20 mil.






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