
Em voto proferido em uma ação sobre os limites da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia disse que “arapongagem é crime”.
A ministra relatou uma ação do PSB que analisava um decreto de 2020 do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o qual ampliaria o poder de requisição de informações pela agência. Por unanimidade, a Corte decidiu que os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando comprovado o interesse público da medida.
No voto de 27 páginas, a ministra criticou o que classificou de “abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais”.
“Inteligência é atividade sensível e grave do Estado. ‘Arapongagem’ não é direito, é crime. Praticado pelo Estado é ilícito gravíssimo. O agente que adotar prática de solicitação e obtenção de dados e conhecimentos específicos sobre quem quer que seja fora dos estritos limites da legalidade comete crime”, disse Cármen Lúcia.
Metrópoles




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