
A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac) regulamentou o direito à visita íntima para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas em unidades de internação na Paraíba. A medida estabelece as regras para garantir esse direito e consta na Portaria Externa nº 157/2026/GP/FUNDAC, assinada em 3 de novembro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Pelas regras, serão permitidas até duas visitas íntimas por mês, com duração máxima de 60 minutos cada. O benefício será destinado a adolescentes e jovens a partir de 16 anos, desde que sejam casados civilmente ou comprovem união estável anterior à internação definitiva. O companheiro ou companheira também deverá ter, no mínimo, 16 anos.
Para participar, o interessado deverá solicitar a inclusão no programa por meio de formulário. A equipe técnica da unidade terá até 30 dias para analisar a documentação e verificar o cumprimento dos requisitos. Após a comprovação do vínculo, o casal será encaminhado ao setor de saúde para receber orientações sobre saúde sexual e reprodutiva. O procedimento também prevê comunicação ao juiz responsável pela execução da medida.
A portaria prevê ainda a oferta de testes rápidos, distribuição de contraceptivos e ações educativas sobre planejamento familiar, prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez não planejada. Os visitantes também deverão apresentar documentos, cartão de vacinação atualizado e resultados dos exames exigidos.
A regulamentação estabelece ainda regras de segurança, comportamento e higiene. O benefício poderá ser suspenso em casos de faltas disciplinares graves ou episódios de violência relacionados à visita. A portaria entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial.



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