
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela extinção, sem análise do mérito, do caso que trata do pedido de divulgação voluntária da quebra de sigilo dos candidatos à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que não há interesse processual nem matéria estritamente eleitoral que justifique a intervenção da Justiça Eleitoral. A campanha de Lula havia solicitado a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para liberar os sigilos.
“Não se vislumbram, no conteúdo do presente expediente, elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”, diz o parecer.
Na quinta-feira (22), o ministro André Mendonça já havia afirmado que não era necessária a intervenção judicial, pois os próprios candidatos podem decidir quais informações divulgar.
Espinosa também citou a decisão do ministro: “Como bem apontado pelo Ministro Relator, ‘não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor'”.
O caso começou no domingo (18), durante o debate da Band, quando Lula se dispôs a divulgar seus dados e cobrou o mesmo de Flávio. O presidente ofereceu acesso às informações dos últimos oito anos, desde que o adversário fizesse o mesmo. Dias depois, o senador aceitou a proposta, mas condicionou a divulgação ao cumprimento de outras exigências pelo petista.
Na quinta-feira (22), representantes das duas campanhas oficializaram o compromisso de buscar a abertura dos sigilos dos candidatos, além de informações de familiares e empresas relacionadas a eles.






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