
O juiz Francisco Antunes Batista suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux, prevista para este domingo (18), em meio ao racha político entre a presidente da Casa, Jays de Nita (PSB), e o grupo da prefeita Tacyana Leitão (PSB). A decisão estabelece, nesta sexta-feira (16), multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
O magistrado determinou que uma nova votação para o comando da Câmara, no biênio 2027/2028, só ocorra após a adequação do Regimento Interno às regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação foi apresentada pelo vereador Nôquinha (PDT), que contestou a decisão de cancelar a primeira convocação da eleição e marcar uma nova votação para domingo.
Inicialmente, o pleito havia sido marcado para 20 de outubro, com prazo para inscrição de chapas até o dia 18. Nôquinha registrou uma chapa para a presidência, com Jays de Nita como candidata à primeira vice-presidência.
No dia seguinte, porém, a presidente tornou sem efeito a convocação, alegando que os atos haviam sido publicados sem seu conhecimento e autorização. Na sequência, uma nova convocação antecipou a eleição para domingo, às 13h, e reduziu o prazo para registro de candidaturas.
Jays também registrou uma chapa própria para disputar a presidência, após perder o apoio do grupo governista, que deixou de defender sua reeleição e passou a apoiar o vereador Nôquinha para a presidência da Câmara..
Eleição depende de mudança nas regras
Ao analisar o pedido, o juiz Francisco Antunes Batista considerou que documentos apresentados no processo indicam que Jays tinha conhecimento da primeira convocação. Entre as provas estão a assinatura digital da presidente no ato original, mensagens sobre o envio dos documentos para publicação e a declaração assinada por ela para integrar a chapa de Nôquinha.
A decisão também aponta possível desrespeito à regra do Regimento Interno que proíbe um vereador de participar de mais de uma chapa.
Outro ponto considerado pelo juiz foi o entendimento do STF de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
O magistrado avaliou que a Presidência da Câmara não poderia definir unilateralmente um novo calendário sem a adequação das regras internas da Casa.


Foto: Eduardo Anizelli/Folhapress e Ricardo Stuckert
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