
A Justiça da Paraíba determinou que a Unimed João Pessoa autorize e custeie, em até 24 horas após a intimação, o tratamento de urgência de uma paciente de 53 anos diagnosticada com câncer de pâncreas e metástase peritoneal. A decisão foi proferida no domingo (11), durante o plantão judiciário, após a operadora negar a cobertura de internação e procedimentos médicos sob a justificativa de carência contratual.
A paciente procurou atendimento no Hospital Alberto Urquiza Wanderley, pertencente à rede da Unimed, com obstrução grave das vias biliares e colangite aguda. Conforme os documentos apresentados à Justiça, a equipe médica indicou internação imediata e um procedimento de desobstrução biliar, com drenagem e colocação de stent. A operadora, porém, recusou a autorização, alegando carência contratual e cobertura parcial temporária.
Após a primeira negativa, a mulher tentou obter atendimento na rede pública de saúde, mas não conseguiu realizar o procedimento necessário. Seu estado clínico piorou, e ela retornou ao pronto atendimento no dia 10 de outubro. Segundo a ação judicial, mesmo com o agravamento dos exames e o risco de evolução para sepse, houve uma nova recusa de cobertura, inclusive para a internação hospitalar.
Diante da situação, a paciente, representada pelo escritório Maia Júnior Advocacia, recorreu à Justiça durante o plantão judiciário. Ao analisar o pedido, o juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo considerou que a urgência médica justificava a concessão de uma liminar para assegurar a assistência necessária.
Na decisão, o magistrado citou a Lei nº 9.656/1998 e a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera abusiva a cláusula contratual que estabelece carência superior a 24 horas para atendimentos de urgência e emergência. O juiz também destacou que a operadora havia autorizado anteriormente uma internação relacionada ao mesmo quadro clínico, mas voltou a negar atendimento quando a condição da paciente se agravou.
A ordem judicial obriga a Unimed João Pessoa a custear a internação hospitalar, exames, honorários médicos, materiais e o procedimento de desobstrução das vias biliares, incluindo a colocação de stent, conforme indicação médica. A assistência deverá ser mantida até a alta hospitalar. A decisão também proíbe a exigência de cheque-caução ou outra garantia financeira e impede a transferência forçada da paciente para a rede pública.
Em caso de descumprimento injustificado, a operadora poderá receber multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. A determinação é provisória, e o processo seguirá para análise do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça da Paraíba.





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