
Paraíba – O consumidor que utiliza aplicativos de delivery na Paraíba não pode ser obrigado a atingir um valor mínimo para concluir uma compra. O alerta é do Procon-JP, que reforça que a prática é proibida pela legislação estadual e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A regra está prevista na Lei Estadual nº 13.826/2025 e impede que plataformas de entrega exijam que o cliente inclua produtos adicionais no pedido apenas para alcançar um valor mínimo estabelecido pelo estabelecimento ou pelo próprio aplicativo.
De acordo com o secretário do Procon-JP, Júnior Pires, a proibição também encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, que considera abusiva a exigência de consumo mínimo. Ele orienta que consumidores denunciem caso se deparem com a prática.
“O Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida no início de 2025, baseado no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o secretário.
Regra vale para qualquer plataforma
A legislação estadual se aplica às plataformas de entrega que atuam na Paraíba. Com isso, o consumidor deve ter a liberdade de fazer o pedido apenas com o item que deseja, sem precisar adicionar outros produtos para atingir um determinado valor.





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