
O Ministério Público da Paraíba instaurou um inquérito civil para investigar a regularidade urbanística, ambiental e paisagística do Edifício The Haus – Resort Residence, localizado na Rua Norberto de Castro Nogueira, no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa.
A investigação do empreendimento da Construtora Galvão Amorim visa identificar se existe desconformidade entre a altura efetivamente construída e o limite permitido pela legislação para edificações na faixa de proteção da orla marítima do estado.
O procedimento foi instaurado pelo 43º Promotor de Justiça de João Pessoa, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, após uma manifestação encaminhada pela Ouvidoria do próprio MPPB.
Segundo a portaria, a denúncia apontava possível irregularidade relacionada às limitações de altura aplicáveis ao empreendimento.
Durante a apuração inicial, a Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan) informou ao Ministério Público que houve alteração na altura da edificação em relação ao projeto originalmente aprovado.
Em uma análise anterior, o órgão municipal enquadrou o empreendimento na sexta faixa de restrição e, com base nos parâmetros então previstos na Lei Complementar Municipal nº 166/2024, considerou como referência o limite de 28,50 metros para o piso do último pavimento.
Na ocasião, a Seplan informou que o piso do 9º pavimento estava na cota de 26,71 metros. O Ministério Público, porém, considerou que essa informação não é suficiente para determinar a altura total da construção, uma vez que a medição se refere ao piso do 9º pavimento e não necessariamente aos elementos superiores da edificação.
A portaria de investigação destaca ainda que houve alterações no quadro jurídico relacionado ao gabarito da orla, tornando necessária uma nova avaliação da situação.
O MPPB determinou que a Seplan reavalie o empreendimento considerando o regime urbanístico aplicável após o controle de constitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, inclusive com referência, quando pertinente, à metodologia prevista no Decreto Municipal nº 9.718/2021.
O Ministério Público aponta que, até o momento, não foi possível definir tecnicamente qual seria eventual excesso de altura, em metros ou centímetros, nem a área da edificação eventualmente atingida pela possível irregularidade.
Também não foram identificados de forma conclusiva os pavimentos ou estruturas que poderiam estar acima do limite legal.
Outro ponto sob investigação é a existência e o alcance de eventual carta de habite-se. De acordo com a portaria, não há, até o momento, comprovação documental nos autos sobre o documento, sua data, número, processo administrativo ou, principalmente, sobre qual configuração física da edificação estaria abrangida por eventual habite-se.
Seplan terá que realizar nova medição
Como parte das diligências, o MPPB concedeu à Seplan prazo de 15 dias úteis para apresentar uma manifestação técnica conclusiva sobre a situação do empreendimento.




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