A juíza plantonista Shirley Abrantes Moreira Régis, da 2ª Vara Cível da Capital, concedeu, na semana passada, a tutela de urgência para determinar que a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a ALT Saúde Ltda. mantenham integralmente a cobertura do plano de saúde de uma gestante de alto risco. A magistrada entendeu que a beneficiária comprovou ter aderido ao contrato dentro do prazo previsto para garantir a cobertura do parto e que a interrupção da assistência poderia colocar em risco a saúde da mãe e do bebê.
Segundo a decisão, a autora aderiu ao plano em janeiro deste ano, quando estava com cerca de oito semanas de gestação, atendendo à cláusula contratual que assegurava a cobertura do parto para adesões realizadas até a 16ª semana. No curso da gravidez, ela foi diagnosticada com diabetes gestacional e hipertensão gestacional, necessitando de acompanhamento contínuo, mas recebeu comunicado informando o encerramento da comercialização da modalidade contratada, sem definição sobre a continuidade da assistência.
A juíza afirmou que a rescisão ou interrupção da cobertura de beneficiária em gestação avançada afronta os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. Também destacou que a proximidade do parto, somada às comorbidades apresentadas, evidencia o risco de dano irreparável caso não fosse assegurada a continuidade do atendimento médico.
O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.
A ordem judicial determina a manutenção integral da assistência médica, incluindo consultas, exames, internações e o procedimento de parto, além de proibir a imposição de novas carências ou restrições decorrentes da alteração da modalidade do plano. As empresas deverão comprovar o cumprimento da medida em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.






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