A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou no último dia 16 a suspensão de um reajuste superior a 100% aplicado pela Unimed João Pessoa a um beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão. A decisão foi unânime e reformou o entendimento da 1ª Vara Cível da Capital, que havia negado o pedido de tutela de urgência.
O colegiado entendeu que a operadora não apresentou a nota técnica atuarial nem a memória de cálculo para justificar o aumento da mensalidade, que passou de R$ 638,81 para R$ 1.354,58 após a mudança de faixa etária.
No acórdão, a relatora, desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, destacou que reajustes por faixa etária em planos coletivos são permitidos, desde que observem as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tenham fundamentação técnica. A decisão também aponta que a ausência dessa documentação compromete o dever de transparência da operadora.
Com a decisão, a Unimed deverá restabelecer provisoriamente o valor da mensalidade anterior ao reajuste, atualizado apenas pelos índices anuais autorizados pela ANS para planos individuais, até o julgamento definitivo da ação. O acórdão também fixa prazo de dez dias úteis para emissão dos novos boletos, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
O caso foi conduzido pelo escritório paraibano Maia Júnior Sociedade Individual de Advocacia.
Na fundamentação, a Câmara entendeu que a falta de comprovação técnico-atuarial impede, neste momento, a manutenção de um reajuste superior a 100%, especialmente diante da possibilidade de comprometimento da capacidade financeira do consumidor.





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