O parecer foi emitido no Agravo de Instrumento apresentado pela Semob contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que concedeu tutela de urgência em ação popular movida por Giovanni José do Nascimento Pereira.
Para o Ministério Público, ainda não há elementos suficientes para afastar a conclusão do juiz de primeiro grau. O órgão avalia que a natureza jurídica da Tarifa de Pós-Utilização e a forma de funcionamento do sistema precisam ser analisadas durante a instrução do processo.
O parecer destaca que permanece em discussão se a TPU representa apenas a remuneração pelo uso do estacionamento rotativo ou se, na prática, possui caráter sancionatório, hipótese que exigiria análise mais aprofundada sobre a compatibilidade da cobrança com o Código de Trânsito Brasileiro.
O Ministério Público também entendeu que não ficou demonstrado, neste momento, o risco de prejuízo imediato alegado pela Semob para justificar a suspensão da decisão judicial. Segundo o órgão, eventual impacto financeiro sobre o contrato poderá ser avaliado no decorrer da ação.
Outro ponto destacado é que, caso a cobrança seja considerada ilegal ao final do processo, a manutenção da tarifa durante a tramitação da ação poderá atingir um número indeterminado de usuários.
O parecer será analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, responsável pelo julgamento do recurso. A manifestação do Ministério Público não tem efeito vinculante e serve como subsídio para a decisão dos desembargadores.







Foto: Reprodução/Min. Fazenda
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