
O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio Secretaria de Infraestrutura, não execute obras destinadas a manter a via motorizada no trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza que incide dentro da falésia, em Barra de Gramame.
Também foi recomendado que o tráfego motorizado seja redirecionado para outra via, desde que situado fora da faixa de 100 metros a partir da borda da falésia e que no local seja feito um projeto de parque linear e a recomposição da cobertura vegetal .
A recomendação foi expedida pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, que atua na tutela coletiva do meio ambiente e patrimônio social, e visa proteger a falésia do risco de instabilidade geológica.
O MPPB ressalta que a área em questão se enquadra como Área de Proteção Permanente (APP) de falésia, conforme o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que estabelece uma faixa de proteção mínima de 100 metros a partir da borda, onde é vedada qualquer intervenção que comprometa a estabilidade. A Resolução Conama nº 303/2002 também classifica falésias como APP de proteção integral e proíbe obras que alterem o regime hídrico ou incrementem risco de instabilidade.
Além disso, relatórios de vistoria técnica produzidos pelo MPPB, amparado nas conclusões retiradas dos estudos ambientais recomenda expressamente a retirada do tráfego motorizado do trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, situado sobre a falésia, com desvio do fluxo, recomposição da cobertura vegetal e implantação de parque linear de uso ecológico.

:strip_icc()/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2026/0/C/RAT8FfStmhjMXNQMscdg/bets.jpg)



Comente aqui