
A Prefeitura de João Pessoa acionou o Tribunal de Justiça da Paraíba para autorizar a demolição de parte do Prédio Way excedente à Lei do Gabarito. O procurador-geral do município, Bruno Nóbrega, argumentou que a petição requer “afastar a perpetuação dos danos à ordem urbana e restabelecer o gabarito de altura legal”.
“A Prefeitura já tinha ingressado com ação pleiteando a demolição da parte excedente (45 cm) do imóvel Way, às suas expensas, de modo a afastar a perpetuação dos danos à ordem urbana e restabelecer o gabarito de altura legal”, disse Bruno.
O procurador justificou que o pedido para liberação do habite-se do prédio se aplica apenas para os apartamentos que estão abaixo da altura máxima da Lei do Gabarito. Para Bruno Nóbrega, esses condomínios estão “em conformidade com a legislação urbanística”.
“Nossa manifestação foi de concordância com a expedição da Licença de Habitação (“Habite-se”) para todas as unidades autônomas residenciais e comerciais do “Empreendimento Way” que estejam localizadas nos pavimentos inferiores ao último pavimento (cobertura), por estarem em conformidade com a legislação urbanística no que tange ao gabarito de altura”, disse Bruno.
Bruno Nóbrega, porém, reiterou que a Prefeitura só vai realizar a liberação parcial da licença com a decisão favorável do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Entenda
A Prefeitura de João Pessoa encaminhou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma manifestação, através de sua Procuradoria, onde sugere emissão do Habite-se parcial ao prédio Way, da Brascon. O empreedimento, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado a altura permitida na Lei do Gabarito e teve a licença cassada por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, ex-presidente do TJPB, suspendeu a emissão de licença para habitação em agosto do ano passado. Desde então, a empresa e o Ministério Público travam uma batalha judicial. A Brascon busca um acordo e argumenta que apenas 45 centímetros foram ultrapassados.
O MP vê violação da norma presente na Constituição do Estado que versa sobre as construções na faixa litorânea do Estado e rejeita o pacto. O governo Cícero Lucena (sem partido) opinou, junto ao judiciário no último dia o9, que a “homologação do acordo parcial contribuirá sobremaneira para a eficiência e a economia processual”.
O parecer da PMJP foi usado nesta sexta-feira (17) pela defesa da construtora como uma das bases do recurso contra a ordem de desocupação do edifício determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.




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