
A principal novidade é que todos os gastos com pessoal inativo e pensionistas, desde de 1º de janeiro de 2025, deverão ser incluídos no cálculo do limite de despesas do Poder Legislativo. Antes, essas despesas eram excluídas da conta.
Agora, a soma dos gastos com vereadores, servidores ativos e inativos e pensionistas não poderá ultrapassar um percentual da receita tributária e das transferências recebidas no ano anterior, que variam de 3,5% a 7% dependendo da população do município.
Preocupação da CNM
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida pode gerar erros de interpretação por ocorrer no meio do exercício financeiro vigente e com interpretação sendo retroativa aos fatos ocorridos desde janeiro de 2025.
A preocupação é que essa retroatividade possa gerar dificuldades de ajuste e até punições às câmaras municipais, como rejeição de contas e sanções por descumprimento de limites fiscais.
A Confederação também alertou que as deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — que permitiam excluir certas despesas com inativos — não podem mais ser aplicadas no novo cálculo.
Por isso, a CNM recomenda que os chefes dos Legislativos Municipais busquem orientação prévia junto aos Tribunais de Contas a que estão vinculados, além de suas assessorias contábeis e jurídicas, para esclarecer dúvidas específicas e alinhar procedimentos de cálculo.





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