
O Ministério Público Federal na Paraíba instaurou um procedimento para cobrar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a adoção de medidas emergenciais para evitar acidentes na BR-230, entre Soledade e Juazeirinho, no Sertão paraibano. O órgão também pede um estudo sobre a viabilidade de triplicação da rodovia no trecho.
O DNIT tem 10 dias para apresentar um cronograma de implementação das medidas. A recomendação cita acidentes com mortes registrados na região.
“No período de 01/01/2020 a 30/06/2026, foram registrados 156 sinistros de trânsito, dos quais 67 foram graves, resultando em 37 vítimas fatais; – No recorte temporal entre 01/01/2024 e 27/10/2026, registraram-se 77 sinistros, dos quais 39 foram de alta gravidade (50,6%), contabilizando 35 mortes e 105 feridos (36 graves), ostentando um índice de letalidade crítico de 0,45, com 77% das mortes concentradas no período noturno /madrugada e nítida prevalência de colisões frontais”, cita o procurador Anderson Danillo Pereira.
Segundo o MPF, relatórios da Polícia Rodoviária Federal apontam que os acidentes estão relacionados ao comportamento dos motoristas e a fatores da rodovia, como curvas, retas e falta de sinalização.
Além do estudo sobre a triplicação, o órgão recomenda a instalação de equipamentos de fiscalização e redutores de velocidade, além da revitalização da sinalização.
Veja as recomendações abaixo:
- Implantação de equipamentos eletrônicos de fiscalização/redutores físicos de velocidade
- Implantação de dispositivos auxiliares de engenharia (Sonorizadores e LRV): a) Implantar, de forma imediata e prioritária, linhas de estímulo à redução de velocidade (LRV) e sonorizadores nos acessos e zonas de transição dos trechos críticos, especialmente nos km 215, km 225,6, km 227 e km 234;
- Revitalização e reforço da sinalização vertical e horizontal da rodovia (Programa BR-LEGAL 2): a) executar a repintura e restauração integral da sinalização horizontal (linhas amarelas contínuas de vedação de ultrapassagem no eixo da pista e faixas de bordo) entre os km 205,0 e 250,0, corrigindo os pontos de transição inadequados em declives; b) reforçar a sinalização vertical regulamentar, mediante a fixação de placas R-7 (Proibido Ultrapassar) e R-19 (Velocidade Máxima Permitida de 80 km/h); c) instalar painéis e placas educativas/orientativas ao longo do trecho;
- Adequação de infraestrutura a médio prazo (terceiras faixas): a) elaborar estudo de viabilidade técnica e engenharia para a implantação de terceira faixa de circulação no segmento entre o km 185,0 e o km 214,0, com vistas a eliminar o represamento de veículos pesados e reduzir as ocorrências de colisões frontais por ultrapassagens.




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