
Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (8) determina a criação da Sala Acolher em hospitais públicos e delegacias da Polícia Civil da Paraíba. Os espaços serão destinados ao atendimento de mulheres e crianças vítimas de violência, com privacidade e sigilo. A lei já está em vigor.
A implantação será priorizada em hospitais públicos de referência, maternidades, unidades com pronto-atendimento pediátrico e delegacias regionais e especializadas no atendimento à mulher e à criança.
As salas deverão oferecer um ambiente reservado para a escuta, o acolhimento e o encaminhamento das vítimas. O atendimento será feito, preferencialmente, por profissionais do sexo feminino, principalmente em casos de violência sexual.
A lei também prevê equipes formadas por assistente social, psicóloga(o), enfermeira(o) e agente de proteção capacitado. Os profissionais deverão receber treinamento para a escuta especializada, o acolhimento de vítimas e o encaminhamento para a rede de proteção, como CREAS, Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares.
Os espaços também deverão disponibilizar informações sobre direitos, medidas protetivas, canais de denúncia e serviços de proteção. A proposta é integrar os atendimentos das áreas de saúde, segurança pública e assistência social e reduzir a revitimização das vítimas.
A criação da Sala Acolher ocorre enquanto a Paraíba já conta com iniciativas semelhantes.
Sala Lilás
Em março de 2025, João Pessoa recebeu a primeira Sala Lilás do país dentro do programa Antes que Aconteça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O espaço foi instalado no Instituto de Polícia Científica da Paraíba para atender mulheres vítimas de violência doméstica.
Na época, o Ministério da Justiça informou que outras unidades seriam instaladas em institutos de polícia científica e delegacias de todo o país. Na Paraíba, a previsão era de 52 Salas Lilás.
A Sala Acolher, porém, tem previsão mais ampla, já que a lei estadual inclui mulheres e crianças vítimas de diferentes formas de violência e determina a criação dos espaços também em hospitais públicos e maternidades.



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