
A Justiça determinou, em decisão liminar, a suspensão de novas contratações temporárias pela Secretaria Municipal de Educação de João Pessoa. A medida foi tomada pela 1ª Vara da Fazenda Pública após Ação Popular apresentada pelo advogado Olímpio Rocha, que representa candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso da Educação.
A decisão também impede a renovação de contratos temporários que tenham ultrapassado o prazo máximo de 24 meses. Conforme o processo, a rede municipal possui 2.402 servidores temporários, número superior aos 2.060 profissionais efetivos.
Segundo a decisão, 2.154 contratos temporários estão em vigor há mais de dois anos e, desse total, 1.230 ultrapassam dez anos de duração. Para a Justiça, esse cenário pode indicar o uso contínuo desse tipo de contratação para atender demandas permanentes da administração pública.
Ao fundamentar a liminar, a juíza Andréa Gonçalves Lopes destacou que a Lei Municipal nº 14.375/2021 permite contratos temporários por até 12 meses, com uma única renovação pelo mesmo período. A magistrada também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 612 da Repercussão Geral, que exige prazo determinado, necessidade temporária e interesse público de caráter excepcional para esse tipo de contratação.


Comente aqui