
O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a suspensão da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que rejeitou o pedido de impedimento apresentado pela defesa da construtora.
A suspensão atende a um recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questiona o descumprimento da altura máxima permitida pela Lei do Gabarito. O magistrado reforçou que não há impedimento legal em sua atuação e que mantém o entendimento de que a liberação do habite-se deve aguardar a conclusão do processo principal.
O caso envolve a autorização de uma licença de habitação concedida em agosto, que foi suspensa após o MP apontar possíveis irregularidades na altura do prédio. Com a nova decisão, o empreendimento continua impedido de receber o habite-se até que o mérito da ação seja julgado.



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