
A 4ª Vara Cível de João Pessoa declarou ilegal a cobrança retroativa feita pela Energisa contra consumidores de energia solar referente ao ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), entre setembro de 2017 e junho de 2021. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O juiz José Herbert Luna Lisboa determinou que a concessionária cesse definitivamente as cobranças, não inscreva consumidores em cadastros restritivos como SPC ou Serasa e nem corte o fornecimento de energia por inadimplência dessa dívida. A empresa também deverá devolver em dobro os valores pagos indevidamente e pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Na decisão, o magistrado considerou que a cobrança violou o Código de Defesa do Consumidor e resolução da Aneel, que limita a correção de erros de faturamento a três meses. O juiz destacou ainda que a prática foi abusiva, aproveitando-se da vulnerabilidade dos consumidores.
O caso teve início após a própria Energisa reconhecer, em 2021, um erro de interpretação sobre a isenção do ICMS, o que a levou a tentar repassar o valor de R$ 16,7 milhões aos clientes por meio de boletos separados, sem transparência nos cálculos. A decisão, proposta pela promotora Priscylla Maroja, confirma liminar concedida em agosto de 2024 e ainda cabe recurso.



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