
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, por unanimidade, inconstitucional a lei municipal que alterava os limites de altura de prédios na orla de João Pessoa. A decisão do Órgão Especial reafirma a proteção ambiental da faixa costeira e mantém as regras previstas na Lei do Gabarito.
Segundo o relator, desembargador Carlos Beltrão, a norma representava uma “afronta direta aos preceitos constitucionais” ao flexibilizar a proteção ambiental. Para os magistrados, a flexibilização caracterizava um retrocesso socioambiental inaceitável, violando a Constituição Estadual.
A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba, que contestava a lei sancionada pelo prefeito Cícero Lucena. O TJPB ressaltou ainda a falta de debate adequado na Câmara Municipal sobre as alterações e os impactos negativos que poderiam ocorrer no patrimônio ambiental da cidade.
Com a decisão, permanecem vigentes os limites de altura originais, garantindo a preservação ambiental, paisagística e cultural da orla de João Pessoa, considerada patrimônio público e coletivo do estado.



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