
O primeiro semestre de 2025, na Paraíba, apresentou uma média de 3 feminicídios por mês. De janeiro a junho de 2025, a Paraíba registrou 19 feminicídios, em diferentes cidades, de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Foram 3 feminicídios registrados no mês de janeiro, seis no mês de fevereiro, mais três em março, 2 em abril, 3 em maio e 2 em junho.
O número de feminicídios no primeiro semestre de 2025 foi o segundo pior dos últimos dez anos. A quantidade de casos deste ano só é menor da que foi registrada em 2018, quando 22 mulheres foram vítimas de feminicídios no primeiro semestre.
Para a pesquisadora de gênero, Glória Rabay, vários fatores influenciam a manutenção de números ainda altos. “Um fator é cultural, porque a lei, em si, não vai fazer diminuir nada, porque existem muitos fatores que explicam a violência contra as mulheres, fatores culturais, do machismo, e a gente tem visto um crescimento de práticas misóginas nos últimos anos, com o avanço da direita no Brasil, a gente tem visto que os discursos de misoginia, de ódio contra as mulheres, eles têm se proliferado fundamentalmente nas redes sociais”, explica a pesquisadora.
Os casos registrados até o momento, em 2025, aconteceram em Cajazeiras, Coremas, Araçagi, Cacimba de Dentro, Campina Grande, Conde, Cuité, Itaporanga, João Pessoa, Mulungu, Patos e Pilões, Pombal, Santa Rita, Solânea e Marizópolis.
Nos primeiros seis meses do ano, 19 mulheres foram assassinadas por motivação de gênero, 18 foram vítimas de homicídio doloso e duas foram vítimas de latrocínio.
Lei do Feminicídio
Em março de 2015, a Lei nº 13.104 foi sancionada incluindo o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Em 2024, uma nova legislação, a Lei 14.994, tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. Conforme a lei, o feminicídio é o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino.
Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena para os condenados pelo crime de feminicídio pode chegar 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

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