
O Ministério Público da Paraíba (MPPB)recomendou ao município de Campina Grande a adoção das providências necessárias para proibir as fogueiras e coibir, em todo o seu território, a fabricação, comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, apreendendo todo o material eventualmente encontrado para comercialização ou uso, dando a ele destinação específica.
Também foi recomendado à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) que adote providências para coibir o uso de fogos com estampidos em Boa Vista, Lagoa Seca e Massaranduba, municípios que integram a área de atuação da Promotoria de Campina Grande.
A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal; na Política Nacional de Meio Ambiente; na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e na Lei Estadual 13.235/2024, que proíbe, em todo o estado da Paraíba, em áreas públicas ou particulares, a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização (queima e soltura) de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos, bem assim de bombas, morteiros, morteirinhos de jardim, serpentes voadoras, foguetes com ou sem flecha, busca-pés, sinalizadores navais e demais similares que causem poluição sonora, tais como ruídos, estouros e/ou estampidos. Também está respaldada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou ser constitucional – formal e materialmente – a lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos produtores de estampidos (Tema 1056, de repercussão geral).
A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, para garantir o cumprimento da lei, com destaque para a Lei Complementar Municipal 042/2009 (que estabelece o Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande), o Código de Posturas do Município (o qual proíbe as fogueiras) e a Lei Municipal 8.527/2022, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios com estampido, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, em Campina Grande. Essa lei também estabelece que as atividades autorizadas pelo Poder Público e particulares que usem fogos de artifício serão realizadas com fogos silenciosos, assim compreendidos como aqueles de Classe A.
O promotor de Justiça destacou ainda que, em relação à proibição de fogueiras, a recomendação leva em consideração o Boletim Epidemiológico de Vírus Respiratórios, divulgado pela Secretaria de Saúde da Paraíba em abril deste ano, segundo o qual a Paraíba registrou 985 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Já em relação à recomendação sobre os fogos com estampido, a recomendação ministerial leva em conta estudos técnicos que atestam os malefícios e prejuízos provocados por fogos com estampidos à saúde das pessoas (com destaque para crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista etc) e animais.
A recomendação foi expedida à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea); e também à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema); à Companhia de Policiamento Ambiental e à Delegacia de Polícia Civil de defesa do meio ambiente de Campina Grande.
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