O desembargador Oswaldo Trigueira do Vale Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, suspendeu o mandado de busca e apreensão cumprido no último sábado (28) na casa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), contra a primeira-dama Lauremília Lucena.
Para o magistrado, houve uma usurpação de competência quando a juíza zonal determinou tal procedimento na residência de uma autoridade com foro privilegiado, no caso Cícero Lucena.
O desembargador também determinou a suspensão da análise de todo o material apreendido no imóvel até o julgamento do mérito da reclamação.
Segundo a defesa de Lauremília, liderada pelos advogados Gustavo Botto e Walter Agra, o magistrado entendeu que não é qualquer autorização judicial que permite validamente romper a garantia da inviolabilidade do domicílio, cabendo apenas a garantia constitucional ao juiz constitucionalmente competente.
A decisão não afeta a prisão preventiva de Lauremília, que será julgada pelo pleno do Tribunal na tarde de hoje (30).
Para receber essa e outras notícias acesse o grupo do BG PB no Whatsapp
Blog do BG PB
Comente aqui