Foto: SSP-BA
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai editar uma portaria impondo novas diretrizes para uso da força e que terão que ser seguidas pelas polícias militar e civil de todo o País. As regras também valerão para as guardas municipais. A proposta define o emprego de armas de fogo apenas como “último recurso”, limita as circunstâncias em que alguém pode ser “revistado” e, ainda, exige justificativa por escrito em caso de uso excepcional de algemas.
O texto atualiza as diretrizes previstas em uma portaria de 2010 ao reunir, em uma nova portaria, leis, recomendações, possibilidades tecnológicas, decisões judiciais e decretos que estavam dispersos. Segundo técnicos do governo, o objetivo é reduzir a letalidade das forças de segurança.
Caso um Estado não siga a futura cartilha, poderá deixar de receber cota do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) voltada a ações de uso da força, como compra de equipamentos especiais. Até então, o governo só tinha a obrigação de “considerar a observância das diretrizes” para fazer os repasses. A mudança nesse dispositivo visa uma “indução que facilite a adesão à diretriz”.
Procurado, o Ministério da Justiça informou, por meio de nota, que realizou na semana passada um seminário para tratar do tema e receber novas contribuições. “O documento segue em trâmite interno. Portanto, o prazo para a publicação e a possibilidade de consulta pública estão sendo analisados e serão divulgados assim que definidos”, diz a Pasta.
Entenda as principais mudanças propostas
As diretrizes do governo federal para uso da força, em vigor hoje, estão dispostas na Portaria Interministerial 4.226, de 2010. O Ministério da Justiça criou um grupo de trabalho em janeiro para atualizar o documento publicado 14 anos atrás. Confira as novas propostas e a comparação com as diretrizes atuais para os temas a seguir:
Uso de arma de fogo:
A proposta: uso como medida de último recurso.
Como é hoje: não disparar contra pessoas, a não ser em casos de legítima defesa ou contra perigo iminente de morte ou lesão.
Objetivo: “aprimorar” a regra para que ela fique alinhada com princípios contemporâneos do uso da força.
Gerenciamento de crise:
Planejamento de operações
A proposta: planejar operações estrategicamente considerando informações de inteligência para reduzir riscos e uso inadequado da força.
Como é hoje: não existe uma diretriz geral específica.
Gravação
A proposta: fazer gravação de vídeo das operações sempre que possível.
Como é hoje: não existe uma diretriz geral específica.
Tomada de decisão
A proposta: documentar e justificar todas as decisões tomadas durante operações
Como é hoje: sem diretriz geral específica.
Objetivo: alinhar a diretriz à Lei do Sistema Único de Segurança Pública, à resolução do Conselho Nacional do Ministério Público e acolher sentença de 2017 da Corte Interamericana dos Direitos Humanos no caso das chacinas cometidas em 1994 e 1995 na Favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro.
Abordagens de suspeitos e buscas em casas
Regras para “revista”
A proposta: o policial deverá informar de forma clara o porquê de o cidadão estar sendo abordado e, ainda, os direitos que ele tem.
Como é hoje: sem diretriz geral específica.
Produção de dados
A proposta: registrar o nome do cidadão abordado, as razões para a “revista” e os procedimentos adotados
Como é hoje: sem diretriz geral específica.
Casos de ‘fundada suspeita’ para abordagem
A proposta: para uma abordagem por “fundada suspeita” deve haver indícios de posse de arma ou outro objeto que indique delito; elementos subjetivos não são suficientes.
Como é hoje: sem diretriz geral específica
Buscas dentro de casa
A proposta: pedir e registrar o consentimento do morador quando não houver mandado judicial para busca domiciliar.
Como é hoje: sem diretriz específica
Objetivo: garantir proteção a direitos fundamentais, transparência e uma atuação legal das autoridades; também leva em conta decisão do STF em um caso que apontou necessidade da “fundada suspeita” para abordagens.
Utilização de algema
A proposta: apenas quando houver resistência à ordem, risco de fuga ou perigo à integridade física de alguém; uso excepcional deve ser justificado por escrito.
Como é hoje: sem diretriz específica
Objetivo: deixar mais explícito os procedimentos para uso de algema à luz da legislação brasileira, de regulamentos anteriores e da Súmula Vinculante 11 do STF.
Estadão Conteúdo
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